O cristão cidadão – 3ª parte

    No mês de setembro ocorreram duas datas cívicas importantes: a Semana da Pátria em nível nacional e no Rio Grande do Sul aconteceu a Semana Farroupilha. No mês de outubro e novembro, deste ano, toda sociedade brasileira é conclamada a debruçar-se sobre os municípios. Cada cidadão, possuidor de direitos e deveres, é provocado para fazer a leitura da realidade do seu município para evidenciar os acertos existentes e estudar saídas para os maiores problemas. Além do desafio de escolher as autoridades para o poder executivo e legislativo municipal.

    O Compêndio da Doutrina Social da Igreja apresenta de maneira abrangente e orgânica o ensinamento social da Igreja. É um documento no qual o cristão encontra “os princípios de reflexão, os critérios de julgamento e as diretrizes de ação donde partir para promover esse humanismo integral solidário” (n.7). O capítulo VIII apresenta a “Comunidade Política” que, em parte, já foi apresentado anteriormente. Todos os cidadãos estão diante de vários candidatos dos quais devem escolher dois. Os seguintes ensinamentos podem ajudar no discernimento.

    “A Igreja tem-se confrontado com diversas concepções de autoridade, tendo sempre o cuidado de defender e propor um modelo fundado na natureza social das pessoas: Com efeito, Deus criou os homens sociais por natureza e, já que sociedade alguma pode subsistir sem um chefe que, com o mesmo impulso eficaz, encaminhe todos para o fim comum, conclui-se que a comunidade a humana tem necessidade de uma autoridade que a governe. A autoridade política é, portanto, necessária em função das tarefas que lhe são atribuídas e deve ser uma componente positiva e insubstituível da convivência civil”.

    “A autoridade política deve garantir a vida ordenada e reta da comunidade, sem tomar o lugar da livre iniciativa dos indivíduos e dos grupos, mas disciplinando-a e orientando-a, no respeito e na tutela da independência dos sujeitos individuais e sociais, para a realização do bem comum. A autoridade política é o instrumento de coordenação e direção, mediante o qual os indivíduos e os corpos intermédios se devem orientar para uma ordem cujas relações, instituições e procedimentos estejam ao serviço do crescimento humano integral”.

    “O sujeito da autoridade política é o povo considerando na sua totalidade como detentor da soberania. O povo, de diferentes modos, transfere o exercício da sua soberania para aqueles que elege livremente como seus representantes, mas conserva a faculdade de a fazer valer no controle da atuação dos governantes e também na sua substituição, caso não cumpram de modo satisfatório as suas funções”.

    “A autoridade, pois, deve deixar-se guiar pela lei moral: toda a sua dignidade deriva do desenrolar-se no âmbito da ordem moral. A autoridade deve reconhecer, respeitar e promover os valores humanos e morais essenciais. Estes são inatos, derivam da própria verdade do ser humano, e exprimem e tutelam a dignidade da pessoa: valores que nenhum indivíduo, nenhuma maioria e nenhum Estado poderá jamais criar, modificar ou destruir”.

    “A autoridade deve exarar leis justas, isto é, em conformidade com a dignidade humana e com os ditames da reta razão. Para tutelar o bem comum, a legítima autoridade pública deve exercitar o direito e o dever de infligir penas proporcionais à gravidade dos delitos”.

    “A comunidade política é constituída para estar ao serviço da sociedade civil e, em última análise, das pessoas e dos grupos que a compõem. O Estado deve favorecer um quadro jurídico adequado ao livre exercício das atividades dos sujeitos sociais e estar pronto a intervir, sempre que for necessário, e respeitando o princípio da subsidiariedade, para orientar o bem comum”.

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