Vereador – função e missão

    Continuamos a série de reflexões sobre as eleições que se aproximam, com o único intuito de dar nossa colaboração e de sinalizar aos fiéis católicos a importância do momento e nossa responsabilidade. Todos os anos, quando chega o momento de nós cidadãos e eleitores irmos às urnas, há pessoas confusas e muitas vezes sem saber o que fazer, haja vista as mais diversas propostas diante das quais somos colocados pelos candidatos.
    Neste ponto, lembro-me da questão da Verdade. Mais especificamente, lembro-me de Nosso Senhor Jesus Cristo diante de Pilatos quando proferem este diálogo: “Respondeu Jesus: Sim, eu sou rei. É para dar testemunho da verdade que nasci e vim ao mundo. Todo o que é da verdade ouve a minha voz. Disse-lhe Pilatos: Que é a verdade?” (Jo 18,37-38). Sabemos que Cristo é a Verdade.
    Mas no âmbito de cada dia, a verdade é a bela princesa para a qual se voltam instintivamente os olhos da mente. Todos somos atraídos por ela e ninguém gosta da mentira. Nesse sentido somos chamados a aprofundar o que significa o cargo de VEREADOR. Quem é ele? Quais suas funções? Quais as prerrogativas dadas ao vereador no município para atuar?
    De forma bem sucinta, devemos nos lembrar que temos três Poderes constituídos: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Resumidamente, podemos dizer que o Executivo faz a execução das obras e políticas governamentais. O Legislativo faz as leis e fiscaliza o Executivo e o Judiciário. Esta fiscalização é feita por meio dos Tribunais de Contas que estão alocados dentro do Legislativo. E o Judiciário fica com a atribuição constitucional de julgar e executar tudo aquilo que não seja função típica do Executivo.
    Embora o texto constitucional ponha o Legislativo em pé de igualdade com os demais poderes – Executivo e Judiciário – certamente cumpre ao Legislativo a difícil tarefa de elaborar normas jurídicas para o Executivo e Judiciário aplicarem. Ao primeiro, cabe a aplicação de ofício; ao segundo, a aplicação contenciosa, no caso litigioso concreto, isto é, quando a questão é levada ao seu conhecimento. Isso em nível federal.
    No âmbito municipal, o Legislativo é formado pelos Vereadores Municipais, que se reúnem ordinariamente na Câmara Municipal. Não cabe ao Poder Legislativo, no caso mais específico das eleições municipais, aos vereadores, por exemplo, promover pavimentação, prometer vaga de trabalho, prometer ponte, prometer viaduto, prometer obras, prometer universidades ou promoter coisas materiais, ou seja, não cabe ao representante do Legislativo (aqui ao vereador) promover qualquer tipo de atividade que envolva o gasto de dinheiro público, pois esta é justamente a função que é resguardada ao Chefe do Executivo (Prefeito).
    Não é porque o Legislativo não possa executar obras, função do Executivo, que ele seja menos prestigioso. Muito pelo contrário. O Poder Legislativo é o primeiro dos Poderes do Estado, na classificação de Montesquieu, pois é a partir dele que os outros dois poderes podem agir, afinal, o Legislativo traça as linhas e diretrizes mestras para a atuação de todo o Estado brasileiro, no caso federal.
    Ao Legislativo cabe a função típica de criar leis e normas jurídicas. O Legislativo é quem, em âmbito de controle político, primeiro faz o controle das leis, de sua constitucionalidade frente aos ditames colocados na Constituição Federal. Ao deliberar no processo legislativo, são os responsáveis em escutar os anseios e angústias da população, uma vez que são eleitos como representantes dos cidadãos para servirem a estes na produção das leis e normas.
    O nosso sistema jurídico ainda garante a primazia do julgamento das contas dos prefeitos pelos vereadores, o que é uma tarefa muito importante, pois visa à fiscalização do erário público (dinheiro público). Julgar as contas dos prefeitos não é um ato meramente homologatório ou laudatório; é, antes de tudo, respeito pela coisa pública e pela correta execução das políticas públicas municipais.
    Ainda são os vereadores quem fixam os subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e sempre por projeto de lei de iniciativa da Câmara Municipal (Art. 29, V, Constituição Federal). É de tamanha importância a função do Vereador, que este pode vir a afastar o Chefe do Executivo Municipal (Prefeito) em processo político-administrativo, em caso de crime de responsabilidade previsto em lei própria.
    Como podemos ver é grande a honra e a estatura que são conferidas ao Legislativo, em todos os âmbitos, aqui mais precisamente ao Legislativo Municipal, que se corporifica nos Vereadores. Devem eles legislar para o povo do município no qual foram eleitos e ainda devem fiscalizar toda parte financeira do município.
    Desta forma, sempre que a eleitora e o eleitor vendo algum candidato a vereador prometendo obras, que são atividades próprias do Executivo, deve fazer com que a pessoa se recorde de sua função atribuída como membro do Poder Legislativo Municipal, exorte-o a corrigir sua conduta. E faça com que mais pessoas possam ter o conhecimento necessário para que também possam questionar os políticos.
    Com isto, cada um ocupando suas funções, resgatando e sedimentando os valores políticos cristãos para a nossa sociedade, certamente vamos colaborar para a construção de uma sociedade melhor, onde todos possam exercer de forma livre e consciente os seus direitos existenciais mínimos. Agir de forma correta começa em pequenas atitudes, por isto é salutar que todos animemos a todos que ajam de acordo com a ética, com a moral e, desta forma, vamos preservar os direitos humanos em nossa sociedade, fiel ao mandamento querido por Jesus: “Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”. (Jo 8,32).

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