“Vá se queixar ao bispo”

Quando alguém não consegue êxito em sua demanda, resta o consolo de desabafar sua frustração, levando sua lamúria para alguém que em princípio poderia reverter o processo.
O provérbio contém uma sutil crítica à grande concentração de poder nas mãos do bispo, que porém, nas circunstâncias atuais, pouco pode fazer para modificar as decisões tomadas.
O fato é que a figura do Bispo vem revestida de muita autoridade. O documento conciliar Lúmen Gentium,  ao falar da missão do bispo, lhe atribui o ministério  de ensinar, de santificar e de governar. Um poder colocado a serviço da parte do rebanho que lhe foi confiado, a sua diocese.
O Concílio resgatou um aspecto muito importante da figura do bispo. Ele não se entende sozinho. Ele se define, em primeiro lugar, por sua pertença a um grupo, que ele passa a integrar do momento de sua ordenação episcopal. Este “grupo estável” foi descrito pelo Concílio como sendo o “colégio apostólico”, usando palavras que ao longo dos séculos foram tomando seu sentido eclesial específico.
Este “grupo estável” tem como referência os apóstolos, escolhidos por Cristo, para “ficarem com ele, e serem enviados em missão ao mundo inteiro.”
O Concílio fez questão de ressaltar a importância de compreendermos a Igreja de Cristo a partir dos doze apóstolos. Pois na verdade com eles Jesus constituiu o núcleo inicial de sua Igreja. Tanto que no credo tradicional, que remonta aos primeiros séculos do cristianismo, se professa a Igreja como sendo “una, santa, católica e apostólica”.
A definição da “colegialidade episcopal” se constitui na afirmação de maior peso teológico deste Concílio Vaticano II.  Ela veio complementar a doutrina sobre o Papa, detalhada pelo Vaticano Primeiro.  De tal modo que foi possível integrar bem tanto a dimensão do “primado”, como a dimensão da “colegialidade”.
A Igreja é governada pelo Papa, mas ele exerce este ministério em comunhão com os bispos do mundo inteiro.
Dependendo das circunstâncias, aparece com mais força a dimensão do “Primado”, ou da “colegialidade”, pela qual cada bispo se sente corresponsável com o Papa no governo de toda a Igreja.
Nestes dias o Papa Francisco tomou a iniciativa de agilizar os processos de declaração de nulidade matrimonial, lembrando que, em primeiro lugar, cabe ao bispo a missão de julgar as questões pendentes entre seus fiéis. O título do documento é bem sugestivo: “Mitis Iudex Dominus Jesus”: “o Senhor Jesus, Juiz Clemente”.
Este decreto do Papa ainda está sendo regulamentado, e passará a valer a partir do dia 08 de dezembro, que já tinha sido estabelecido como dia inicial do “ano da misericórdia”.   
Os fieis são sempre muito generosos em acatar a autoridade do bispo, e costumam se alegrar muito quando podem contar com sua presença visível.
Neste contexto se compreende também a expectativa de uma diocese ao aguardar a nomeação do seu novo bispo, como é caso agora da Diocese de Jales.
A esperança de sua proximidade, nos deixa a todos mais tranqüilos, para aguardarmos a notícia com alegria e serenidade de espírito.

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