Nova lei anticorrupção para dirigentes vaticanos

O Motu proprio do Papa pede que os dirigentes e os administradores declarem que não têm condenações ou investigações por terrorismo, lavagem de dinheiro, evasão fiscal. Não podem ter bens em paraísos fiscais ou investir em empresas que operam contra a Doutrina Social da Igreja. É proibido a todos os funcionários aceitarem presentes com valor superior a 40 euros

Vatican News

“A fidelidade em coisas de pouca conta está relacionada, segundo as Escrituras, à fidelidade em coisas de importância.” Inicia-se com estas palavras o novo Motu proprio de Francisco sobre a transparência, com o qual o Papa solicita aos dirigentes da Santa Sé em todos os níveis, e a todos aqueles que desempenham funções ativas administrativas, funções jurisdicionais ou de controle, que assinem uma declaração assegurando que não receberam condenações definitivas, que não estão submetidos a processos penais pendentes ou a investigações por corrupção, fraude, terrorismo, lavagem de dinheiro, exploração de menores, evasão fiscal. E que não mantêm dinheiro ou investimentos em países com alto risco de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, em paraísos fiscais ou participações em empresas que operam contra a Doutrina Social da Igreja.

A restrição segue a de 19 de maio de 2020, quando o Papa Francisco promulgou o novo código de licitações, e foi necessário, explica o Pontífice, porque a corrupção “pode se manifestar em modalidades e formas diferentes mesmo em diferentes setores dos de licitações, e por esta razão os regulamentos e as melhores práticas em nível internacional preveem para os indivíduos que desempenham papéis-chave no setor público obrigações particulares de transparência com o objetivo de prevenir e combater, em todos os setores, conflitos de interesse, formas clientelísticas e corrupção em geral”. Por esta razão, a Santa Sé, que aderiu à Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, “decidiu conformar-se às melhores práticas para prevenir e combater” este fenômeno “em suas diversas formas”.

Assim, o Papa decidiu acrescentar artigos ao Regulamento Geral da Cúria Romana, com uma medida que diz respeito a todos aqueles classificados nos níveis funcionais C, C1, C2 e C3 (isto é, desde os Cardeais que são chefes de dicastérios até os vice-diretores com contratos de direção de cinco anos), e a todos aqueles que têm funções de administração jurisdicional ativa ou de controle e supervisão. Eles terão que assinar uma declaração no momento da admissão e depois a cada dois anos.

Eles são solicitados a certificar que não receberam condenações definitivas, no Vaticano ou em outros Estados, e que não se beneficiaram de indulto, amnistia ou graça, e que não foram absolvidos por prescrição. Que não estão submetidos a processos penais pendentes ou a investigações por participação em uma organização criminosa, corrupção, fraude, terrorismo, lavagem de dinheiro de atividades criminosas, exploração de menores, tráfico ou exploração de seres humanos, evasão ou sonegação de impostos.

Eles também devem declarar que não possuem, mesmo através de intermediários, dinheiro ou investimentos ou participações em sociedades e empresas em países incluídos na lista de jurisdições com alto risco de lavagem de dinheiro (a menos que seus parentes sejam residentes ou domiciliados por razões comprovadas de família, trabalho ou estudo). Eles devem assegurar, por quanto seja de seu conhecimento, que todos os bens, móveis e imóveis, de sua propriedade ou detidos por eles, assim como a remuneração de qualquer tipo recebida, sejam provenientes de atividades legítimas. Também é significativo o pedido de “não deter” participações ou “interesses” em sociedades ou empresas que operam para fins contrários à Doutrina Social da Igreja.

A SPE poderá realizar verificações sobre a veracidade das declarações feitas em preto e branco pelos declarantes, e no caso de declarações falsas ou mendazes, a Santa Sé poderá demitir o funcionário e pedir indenização pelos danos eventualmente sofridos.

Por fim, é proibido – e esta novidade diz respeito a todos os funcionários da Cúria Romana, do Estado da Cidade do Vaticano e entidades afins – aceitar, em razão de seu ofício, “presentes ou outros benefícios” de valor superior a 40 euros.

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