Ministros extraordinários da sagrada comunhão.

     

     

    Na festa da Exaltação de Santa Cruz tive a graça de instituir 1.180 novos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão. Foi uma bela celebração com a Catedral de São Sebastião repleta com as quase 10 mil pessoas presentes. Um momento de unidade e de missionariedade. Agradeço o trabalho de coordenação de todos, bispo, vigários episcopais, leigos responsáveis na Arquidiocese e nos vicariatos. Neste ano foram 5 vicariatos (dos 8) que prepararam os novos ministros. Agora são perto der 11.000 os leigos que exercem este importante ministério extraordinário.

    O Direito Canônico sublinha que “A celebração eucarística é a ação do próprio Cristo e da Igreja, na qual, pelo ministério do sacerdote, o Cristo Senhor, substancialmente presente sob as espécies do pão e vinho, se oferece a Deus Pai e se dá como alimento espiritual aos fiéis unidos à sua oblação”(Cf. Cân. 899, § 1).

    Ensina o Cân. 920, § 1: “Ministro ordinário da sagrada comunhão é o Bispo, o presbítero e o diácono”. § 2: “Ministro extraordinário da sagrada comunhão é o acólito ou outro fiel designado de acordo com o cân. 230, § 3”.

    “A participação dos fiéis leigos no tríplice múnus de Cristo Sacerdote, Profeta e Rei encontra a sua raiz primeira na unção do Batismo, o seu desenvolvimento na Confirmação e sua perfeição e sustento dinâmico na Eucaristia. É uma participação que se oferece a cada um dos fiéis leigos, mas enquanto formam o único corpo do Senhor. Com efeito, é a Igreja que Jesus enriquece com os Seus dons, qual Seu Corpo e sua Esposa. Assim, os indivíduos participam no tríplice múnus de Cristo enquanto membros da Igreja, como claramente ensina o apóstolo Pedro, que define os batizados como “raça eleita, sacerdócio real, nação santa, povo que Deus adquiriu” (1 Pd 2,9). Precisamente para derivar da comunidade eclesial, a participação dos fiéis leigos no tríplice múnus de Cristo exige ser vivida e autuada na comunhão e para o crescimento da mesma comunhão. Escrevia Santo Agostinho: “Como chamamos a todos cristãos em virtude do místico crisma, assim a todos chamamos sacerdotes porque são membros do único Sacerdote’.”[Cf. João Paulo II – Exortação Apostólica Christifidelis laici 14]

    A designação dos ministros extraordinários da Sagrada Comunhão está regulamentada inicialmente pela Instrução da Sagrada Congregação para a Disciplina dos Sacramentos Fidei custos, de 30 de abril de 1969 e pela Instrução da Sagrada Congregação para a Disciplina dos Sacramentos Immensae Caritatis, de 29 de janeiro de 1973(AAS 65, 1973, pp. 264-271). Não se deve esquecer o caráter extraordinário desses ministros. A esse respeito, a citada Instrução adverte: “Dado que estas faculdades foram concedidas unicamente em vista do bem espiritual dos fiéis e para os casos em que se verifica verdadeira necessidade, tenham os sacerdotes presente que, em virtude das mesmas, não ficam eximidos do dever de distribuir a Santíssima Eucaristia aos fiéis que legitimamente a desejam receber; e, de modo particular, do dever de a levar e ministrar aos doentes”.

    A escolha dos Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística é feita dentro dos critérios específicos em que o eleito, considerado e comprovado idôneo, seja uma pessoa de viva participação na vida da comunidade paroquial, assíduo na participação da Santa Missa, piedoso na sua vida e no seu trabalho, honesto, moralmente correto. Sendo casado fiel no matrimônio e exemplo para a família e a comunidade pela retidão de vida. Sendo solteiro que leve uma vida casta de acordo com o Evangelho. Espera-se destes Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística a participação ativa e piedosa nas Missas Dominicais, e, na medida do possível, nas celebrações diárias. Que o Ministro Extraordinário dedique uma hora de sua semana para a Adoração ao Santíssimo Sacramento, alimentando a sua vida de fé na contemplação do Deus Vivo e Verdadeiro presente na Hóstia Consagrada.

    O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão, por ser perante o mundo, testemunho da Ressurreição e da vida do Senhor Jesus, e sinal do Deus vivo. É seu dever aprimorar-se na oração, praticar a penitência, conhecer os documentos da Igreja e viver a doutrina cristã. Sua missão junto à comunidade se dá principalmente no exercício das seguintes atividades: cooperar diretamente com o pároco na distribuição da Sagrada Comunhão; levar a Sagrada Comunhão aos enfermos e idosos e aos impossibilitados de irem à Igreja, especialmente nos hospitais e casas de idosos; auxiliar o pároco na Celebração Eucarística e na Liturgia da Palavra; agir sempre em comunhão com o pároco e sob a orientação da hierarquia da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro; Ministrar a Sagrada Comunhão aos fiéis, quando necessário, durante a Santa Missa; presidir o culto eucarístico na ausência do sacerdote. É muito importante que os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão animem nas redes de comunidades das Paróquias a realização semanal de Adoração do Santíssimo Sacramento. Em nossa arquidiocese existem as normas próprias para orientar esse ministério.

    Os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão devem ser exemplos vivos de participação ativa e piedosa da Santa Missa. Na Santíssima Eucaristia, o nosso Deus manifestou a forma extrema do amor, invertendo todos os critérios de domínio que muitas vezes regem as relações humanas e afirmando de modo radical o critério do serviço: “Se alguém quiser ser o primeiro, há de ser o último de todos e o servo de todos” (Mc9,35). Não é por acaso que, no Evangelho de João, se encontra, na narração da última ceia o episódio do “lava-pés” (cf. Jo 13,1-20): inclinando-Se a lavar os pés dos seus discípulos, Jesus explica de forma inequívoca o sentido da Eucaristia. O Apóstolo São Paulo, por sua vez, reafirma vigorosamente que não é lícita uma celebração eucarística onde não resplandeça a caridade testemunhada pela partilha concreta com os mais pobres (cf. 1Cor 11,17-22.27-34).

    Nosso Senhor Jesus Cristo diz aos seus discípulos: “Se não comerdes a carne do Filho do homem, e não beberdes o seu sangue, não tereis vida em vós mesmos. Quem come a minha carne e bebe o meu sangue tem a vida eterna, e eu o ressuscitarei no último dia. (João 6,53-54)”. Participar da missa é viver outra vez a paixão e a morte redentora do Senhor. É uma teofania: o Senhor se faz presente no altar para ser oferecido ao Pai para a salvação do mundo. Que no trabalho de levar o viático aos doentes e a todos os que estão impossibilitados de participar da Santa Missa dominical todos os 11.000 Ministros Extraordinários da Comunhão de nossa Arquidiocese sejam testemunhas vivas da partilha da Santa Eucaristia com os que vivem em situações de doença ou de impedimento de participar da vida paroquial. Caminhando levando Jesus Eucarístico para os doentes e impossibilitados os Ministros Extraordinários sejam sacrários vivos e testemunhas da centralidade da Eucaristia que faz a Igreja e que nos santifica com o pão da Vida.

    “Em uma oração, a Igreja aclama o mistério da Eucaristia: “O sacrum convivium in quo Christus sumitur. Recolitur memoria passionis eius; mens impletur gratia et futurae gloriae nobis pignus datur – O sagrado banquete, em que de Cristo nos alimentamos. Celebra-se a memória de sua Paixão, o espírito é repleto de graças e se nos dão penhor da glória”. Se a Eucaristia é o memorial da Páscoa do Senhor, se por nossa comunhão ao altar somos repletos “de todas as graças e bênçãos do céu”, a Eucaristia também a antecipação da glória celeste. (Cf. Catecismo 1402). Agradeço a Deus pelos antigos e novos ministros que, além da missão que exercem, também dão testemunho da vida em Cristo e são nossos missionários no anúncio do Evangelho de Cristo a todos. Obrigado pelo seu generoso trabalho pastoral e pelo seu testemunho de autêntica vida Eucarística para santificar o mundo e a sociedade. O seu trabalho é valioso e precioso diante de Deus, da Igreja e dos que sofrem. Deus os recompense generosamente. Graças e louvores sejam dadas a cada momento, ao Santíssimo e Diviníssimo Sacramento!

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