Bispos debatem sobre Motu Proprio

Equipe foi instituída pelo Consep em setembro de 2015

Os bispos, reunidos na 54ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), refletiram, na segunda-feira, 12 de abril, sobre o Motu Proprio Miti Iudex Dominus Iesus, a respeito do processo de nulidade matrimonial. A Comissão instituída em setembro pelo Conselho Episcopal Pastoral (Consep) da CNBB para tratar da implementação do documento papal no Brasil apresentou o trabalho que tem sido realizado para os membros do episcopado. O arcebispo de Ribeirão Preto (SP), dom Moacir Silva, preside esta equipe e introduziu a exposição. Logo de início, afirmou que os bispos não poderão, em três meses, implementar todo processo. “Mas, é importante que esta lei do papa Francisco seja acolhida de forma amorosa e com obediência”, considerou.

O bispo de São José dos Pinhais (PR), dom Francisco Carlos Bach, conduziu sua fala a partir do parágrafo 224 da exortação apostólica do papa Francisco Amoris Laetitia – sobre o amor na família. O papa conta na exortação apostólica que “um grande número de padres [sinodais] ‘sublinhou a necessidade de tornar mais acessíveis, ágeis e possivelmente gratuitos de todos os procedimentos para o reconhecimento dos casos de nulidade’. A lentidão dos processos irrita e cansa as pessoas”.

Dom Francisco Carlos Bach falou que o trabalho da Comissão foi distinguido em três fases. “É a primeira fase do Vade Mecum sobre o Motu Proprio, perguntas e respostas bem objetivas e o esquema de processos sobre nulidade, conforme proposto pela Rota Romana”, explicou, ao apresentar elementos que devem orientar a ação dos bispos a fim de se colocar em prática os indicativos do Motu Proprio.

A Comissão instituída pelo Consep tem ainda como membros os bispos auxiliares de Brasília, dom José Aparecido Gonçalves de Almeida e dom Valdir Mamede, e de São Paulo (SP), dom Sérgio de Deus Borges, e conta com a assessoria do consultor canônico da CNBB, frei Evaldo Xavier.

Segundo a equipe, o próprio bispo é chamado a julgar ele mesmo as causas. Isto comporta a preparação de pessoal suficiente, a saber, clérigos e leigos. Neste momento, será necessário colocar à disposição das pessoas, que estão em dificuldade matrimonial, um serviço de mediação e acompanhamento, que pode ser realizado também pela Pastoral Familiar. É indispensável que, os bispos organizem tribunais diocesanos nos seus bispados. “Por solidariedade eclesial, os arcebispos devem manter os tribunais interdiocesanos, até que os bispos montem os seus tribunais diocesanos”, disse o membro da Comissão, dom Sérgio de Sérgio de Deus Borges. “O bispo também deverá se preocupar com a “pastoral judiciária”, para acompanhar as pessoas envolvidas no processo”, acrescentou.

A Comissão explicou que para compor um tribunal diocesano é necessário um vigário judicial, juízes, promotor de justiça, defensor do vínculo, notários e advogados, a menos que se obtenha previamente uma dispensa de títulos pela Assinatura Apostólica. “Para constituir o tribunal na diocese não é preciso pedir permissão à Santa Sé. Contudo, é necessário comunicar à Sé Apostólica e ao tribunal interdiocesano, do qual fez parte a diocese, a instalação do novo tribunal”, orienta. Na apresentação, os membros do grupo informaram que, caso a diocese possua um canonista, ele pode tornar-se um vigário judicial adjunto no tribunal interdiocesano, para oferecer celeridade ao processo, enquanto não se instala o tribunal.

Nos “processos breves com nulidade evidente”, cabe ao vigário judicial, após exame da causa, encaminhar ao bispo, a fim de que confira a nulidade de tal matrimônio por sentença. “É importante que a CNBB encoraje as dioceses a realizarem a reforma pedida, e, por meio de institutos de direito canônico, proporcione a formação necessária para tal intento”, disse dom Moacir Silva.

Ao final, a comissão tratou dos investimentos necessários à realização do processo. “Com relação ao que deve ser cobrado das partes, o Motu Proprio sugere que, quanto possível, seja gratuito. No entanto, sabemos que o tribunal possui as despesas administrativas e com pessoal. Em virtude disto, seja cobrado o mínimo possível para a manutenção da estrutura”, sublinha.

Fonte: CNBB

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