A partir do exercício de 2020 (ano-calendário de 2019) será permitido à pessoa física realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
A Lei 13.797 foi sancionada no dia 3 de janeiro e permite a dedução do percentual de até 3% aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração, respeitando o limite de 6% do valor do imposto devido, disposto no artigo 22 da Lei 9.532/1997.
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