Equipe foi instituída pelo Consep em setembro de 2015
Os bispos, reunidos na 54ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), refletiram, na segunda-feira, 12 de abril, sobre o Motu Proprio Miti Iudex Dominus Iesus, a respeito do processo de nulidade matrimonial. A Comissão instituída em setembro pelo Conselho Episcopal Pastoral (Consep) da CNBB para tratar da implementação do documento papal no Brasil apresentou o trabalho que tem sido realizado para os membros do episcopado. O arcebispo de Ribeirão Preto (SP), dom Moacir Silva, preside esta equipe e introduziu a exposição. Logo de início, afirmou que os bispos não poderão, em três meses, implementar todo processo. “Mas, é importante que esta lei do papa Francisco seja acolhida de forma amorosa e com obediência”, considerou.
O bispo de São José dos Pinhais (PR), dom Francisco Carlos Bach, conduziu sua fala a partir do parágrafo 224 da exortação apostólica do papa Francisco Amoris Laetitia – sobre o amor na família. O papa conta na exortação apostólica que “um grande número de padres [sinodais] ‘sublinhou a necessidade de tornar mais acessíveis, ágeis e possivelmente gratuitos de todos os procedimentos para o reconhecimento dos casos de nulidade’. A lentidão dos processos irrita e cansa as pessoas”.
Dom Francisco Carlos Bach falou que o trabalho da Comissão foi distinguido em três fases. “É a primeira fase do Vade Mecum sobre o Motu Proprio, perguntas e respostas bem objetivas e o esquema de processos sobre nulidade, conforme proposto pela Rota Romana”, explicou, ao apresentar elementos que devem orientar a ação dos bispos a fim de se colocar em prática os indicativos do Motu Proprio.
A Comissão instituída pelo Consep tem ainda como membros os bispos auxiliares de Brasília, dom José Aparecido Gonçalves de Almeida e dom Valdir Mamede, e de São Paulo (SP), dom Sérgio de Deus Borges, e conta com a assessoria do consultor canônico da CNBB, frei Evaldo Xavier.
Segundo a equipe, o próprio bispo é chamado a julgar ele mesmo as causas. Isto comporta a preparação de pessoal suficiente, a saber, clérigos e leigos. Neste momento, será necessário colocar à disposição das pessoas, que estão em dificuldade matrimonial, um serviço de mediação e acompanhamento, que pode ser realizado também pela Pastoral Familiar. É indispensável que, os bispos organizem tribunais diocesanos nos seus bispados. “Por solidariedade eclesial, os arcebispos devem manter os tribunais interdiocesanos, até que os bispos montem os seus tribunais diocesanos”, disse o membro da Comissão, dom Sérgio de Sérgio de Deus Borges. “O bispo também deverá se preocupar com a “pastoral judiciária”, para acompanhar as pessoas envolvidas no processo”, acrescentou.
A Comissão explicou que para compor um tribunal diocesano é necessário um vigário judicial, juízes, promotor de justiça, defensor do vínculo, notários e advogados, a menos que se obtenha previamente uma dispensa de títulos pela Assinatura Apostólica. “Para constituir o tribunal na diocese não é preciso pedir permissão à Santa Sé. Contudo, é necessário comunicar à Sé Apostólica e ao tribunal interdiocesano, do qual fez parte a diocese, a instalação do novo tribunal”, orienta. Na apresentação, os membros do grupo informaram que, caso a diocese possua um canonista, ele pode tornar-se um vigário judicial adjunto no tribunal interdiocesano, para oferecer celeridade ao processo, enquanto não se instala o tribunal.
Nos “processos breves com nulidade evidente”, cabe ao vigário judicial, após exame da causa, encaminhar ao bispo, a fim de que confira a nulidade de tal matrimônio por sentença. “É importante que a CNBB encoraje as dioceses a realizarem a reforma pedida, e, por meio de institutos de direito canônico, proporcione a formação necessária para tal intento”, disse dom Moacir Silva.
Ao final, a comissão tratou dos investimentos necessários à realização do processo. “Com relação ao que deve ser cobrado das partes, o Motu Proprio sugere que, quanto possível, seja gratuito. No entanto, sabemos que o tribunal possui as despesas administrativas e com pessoal. Em virtude disto, seja cobrado o mínimo possível para a manutenção da estrutura”, sublinha.
Fonte: CNBB