Cidade do Vaticano
Celebram-se, nesta sexta-feira (11/02), os 93 anos do Tratado de Latrão, graças ao qual foi resolvida a Questão Romana, cicatrizando uma ferida que durou mais de cinquenta anos.
O Tratado de Latrão, composto por dois documentos distintos, Tratado, que reconhecia a independência e a soberania da Santa Sé, fundando o Estado da Cidade do Vaticano, e a Concordata, que definia as relações civis e religiosas na Itália entre a Igreja e o Governo italiano, foram assinados em 11 de fevereiro de 1929, em São João de Latrão, pelo cardeal Pietro Gasparri e Benito Mussolini.
“Faz sentido lembrar, muito tempo depois, o evento que ocorreu em 11 de fevereiro de 1929 com a assinatura do Tratado de Latrão?”
Essa pergunta surgiu num editorial do jornal L’Osservatore Romano por ocasião do aniversário de 2013. “A pergunta é mais do que legítima, prosseguia o jornal da Santa Sé, se for considerada quanta água passou sob as pontes do Tibre (…) Tirando a metáfora, se pensamos como a sociedade italiana se transformou do ponto de vista cultural, político e institucional; e a própria Igreja que foi se transformando em sua dimensão jurídica e institucional. Até o contexto internacional se apresenta hoje com um rosto diferente, diríamos quase irreconhecível, comparado ao da época.”
Em 10 de outubro de 1962, nas vésperas da abertura do Concílio Vaticano II, o cardeal Giovanni Battista Montini, Papa Paulo VI, fez um discurso memorável no Capitólio sobre o fim do Estado Pontifício, um discurso em que avaliava os acontecimentos romanos do século precedente como um fato providencial. Os documentos conciliares, em particular a Constituição Pastoral Gaudium et spes sobre a Igreja no mundo atual, confirmam esse julgamento.
O declínio dos antigos estados da Igreja significou para a Igreja a libertação de um fardo que se tornou muito pesado; promoveu processos de reforma da instituição eclesiástica e seu direito, visando destacar suas finalidades estritamente espirituais; favoreceu aos olhos do mundo, e especialmente da Comunidade internacional, o aparecimento em toda a sua realidade da natureza peculiar da Santa Sé, sem ambiguidades e ofuscações devidas à soberania territorial.
O Tratado de Latrão de 1929 e mais tarde a sua recepção no artigo 7 da Constituição da República Italiana completou e aperfeiçoou uma nova configuração.
A Santa Sé recebeu as mais amplas garantias para cumprir sua missão no mundo; a Igreja católica na Itália recebeu os instrumentos legais apropriados para garantir, conforme declarado no art. 2 do Acordo que em 1984 modificou a Concordata Lateranense, “a plena liberdade de desempenhar sua missão pastoral, educacional e caritativa, de evangelização e santificação”, bem como “a liberdade de organização, exercício público do culto, exercício do magistério e do ministério espiritual, bem como da jurisdição em assuntos eclesiásticos”.
Para a Itália, o Tratado de Latrão significou o fim da “separação moral” dos católicos da vida política, seguindo a questão da consciência que surgiu após os eventos de Roma capital. Desde então, a Igreja e os católicos asseguraram ao país um grande, generoso, incisivo e amplo compromisso de nutrir o corpo social de valores, apoiando os grandes princípios nos quais a casa comum dos italianos foi reconstruída após a II Guerra Mundial, intervindo amplamente no chamado terceiro setor, especialmente nos campos da educação e serviços sociais, assumindo as várias formas de marginalização e as novas formas de pobreza que o desenvolvimento da sociedade também traz consigo.
De maneira geral, observa-se que a partir da assinatura do Tratado de Latrão, Tratado e Concordata, desenvolveu-se um estilo de relacionamento entre Igreja e Estado, marcado pela lealdade, cordialidade, colaboração na distinção das esferas de competência, laicidade saudável, solidariedade nas emergências que ocasionalmente colocam a sociedade à prova.
Um estilo de relacionamento que tinha sido experiência e tornou-se habitual, antes mesmo de ser consagrado no artigo 1 do Acordo de Revisão de 1984. Ele, de fato, refirmando a independência e soberania do Estado e da Igreja, cada um em sua própria ordem, os compromete “a respeitar esse princípio em suas relações e a uma colaboração recíproca para promoção do ser humano e o bem do país”.