Vaticano reafirma a inviolabilidade do segredo de confissão sem exceções

O Vaticano reafirmou a inviolabilidade do segredo de Confissão e enfatizou que não admite qualquer exceção no âmbito eclesial, nem na esfera civil, já que “provem diretamente do direito divino revelado e está enraizado na própria natureza do sacramento”.

A Santa Sé se expressou mediante uma nota da Penitenciaria Apostólica, assinada pelo Penitenciário-Mor, Cardeal Mauro Piacenza, sobre a importância do foro interno e da inviolabilidade do sigilo sacramental, divulgada nesta segunda-feira, 1º de julho, na qual se destaca que “qualquer ação política ou iniciativa legislativa voltada a ‘forçar’ a inviolabilidade do sigilo sacramental, constituiria uma inaceitável ofensa contra a libertas Ecclesiae”.

Constituiria também “uma violação da liberdade religiosa, juridicamente fundante de todas as outras liberdades, incluída a liberdade de consciência de cada cidadão, quer penitente como confessor”.

Na nota, destaca-se que “o progresso tecno-científico crescente” favorece uma situação na qual “o ‘mundo da comunicação’ parece querer ‘substituir’ a realidade, quer condicionando sua percepção como manipulando sua compreensão”.

“Dessa tendência, que pode assumir os traços inquietantes da morbidade, não está imune, infelizmente, a própria estrutura eclesial, que vive no mundo e às vezes assume seus critérios”, adverte.

Mesmo “também entre os crentes, frequentemente, energias preciosas são empregadas na busca por ‘notícias’ – ou de verdadeiros ‘escândalos’ – adequados à sensibilidade de determinada opinião pública, com finalidades e objetivos que certamente não pertencem à natureza teândrica da igreja”.

Toda esta situação vai “em grave detrimento do anúncio do Evangelho”, por isso “é preciso humildemente reconhecer que às vezes nem mesmo as fileiras do clero, até as mais altas hierarquias, estão isentas dessa tendência”.

Em tal contexto, “parece afirmar-se um certo ‘preconceito negativo’ para com a Igreja Católica, cuja existência é culturalmente apresentada e socialmente reentendida, por um lado, à luz das tensões que podem verificar-se dentro da própria hierarquia e, por outro, a partir dos recentes escândalos de abusos, horrivelmente perpetrados por alguns membros do clero”.

Perante esta situação, a Penitenciaria Apostólica esclareceu, através desta nota, alguns conceitos.

Sigilo sacramental

Sobre o Sacramento da Reconciliação, a nota da Penitenciaria Apostólica recorda que “o inviolável sigilo da Confissão provém diretamente do direito divino revelado e está enraizado na própria natureza do sacramento, a ponto de não admitir qualquer exceção no âmbito eclesial, nem, ainda menos, na esfera civil”.

A nota lembra que o sigilo da confissão se refere “a própria essência do cristianismo e da Igreja”; destaca que, na confissão, o sacerdote age na pessoa de Cristo e que “cada penitente que humildemente vai ao sacerdote para confessar seus próprios pecados, testemunha assim o grande mistério da encarnação e a essência sobrenatural da Igreja e do sacerdócio ministerial”.

“Por tal razão, a defesa do sigilo sacramental por parte do confessor, se necessário usque ad sanguinis effusionem, representa não somente um ato de devida ‘lealdade’ para com o penitente, mas muito mais: um testemunho necessário – um ‘martírio’ – dado diretamente à unicidade e à universalidade salvífica de Cristo e da Igreja”.

Ao mesmo tempo, afirma-se que “a defesa do sigilo sacramental e a santidade da confissão nunca poderão constituir qualquer forma de conivência com o mal, ao contrário, representam o único verdadeiro antídoto contra o mal que ameaça o homem e o mundo inteiro”.

“Na presença de pecados que integram as ofensas, nunca é permissível colocar o penitente, como condição de absolvição, a obrigação de estabelecer-se para a justiça civil, em virtude do princípio natural, incorporado em toda ordem, segundo a qual ‘nemo tenetur se detegere’”, princípio segundo o qual ninguém é obrigado a reconhecer sua culpabilidade.

No entanto, também ressalta que “à própria ‘estrutura’ do Sacramento da Reconciliação, como condição para sua validade, o sincero arrependimento, juntamente com o firme propósito de emendar e não reiterar o mal cometido”.

Legislações estatais

Na nota explicativa divulgada junto com o documento, o Cardeal Mauro Piacenza assinalou que “é essencial insistir na incomparabilidade entre sigilo confessional e sigilo profissional, observado por algumas categorias (médicos, farmacêuticos, advogados etc.), para evitar que s legislações seculares apliquem ao sigilo de confissão, inviolável, as supressões legitimamente previstas para o sigilo profissional”.

Também indicou que “o sigilo de confissão não é um obrigação imposta a partir de fora, mas sim uma exigência intrínseca do sacramento e, como tal, não pode ser privado nem mesmo do próprio penitente”.

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