Tolerância religiosa

    21 de Janeiro “Dia Mundial da Religião”.

    No Brasil também se comemora, nesta mesma data, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, que foi instituído pela Lei Federal nº 11.635, de 2007.

    “A tolerância é a melhor das religiões”, afirmou o renomado escritor francês Victor Hugo (1802-1885), que foi um romancista, poeta, dramaturgo, ensaísta, artista, estadista e ativista pelos direitos humanos de grande atuação política em seu país.

    É a partir desse célebre pensamento que o respeito pela dignidade humana, sua liberdade de professar as suas crenças e em prol da tolerância, deve-se afastar radicalmente de qualquer forma de fanatismo, fundamentalismo e de extremismo religioso. Para quem professa a fé, não há espaço para intolerância religiosa, e sim, pelo espaço que é todo tomado pela caridade, pela amizade e pela paz.

    “Mesmo que se alguém quisesse, não poderia nunca crer por ordem de outra pessoa. É a fé que dá força e eficácia à verdadeira religião que leva à salvação”, escreveu o filósofo e educador inglês John Locke (1632-1704), que defendia a liberdade intelectual e a tolerância religiosa. Para ele, há uma vida pacífica explicada pelo reconhecimento dos homens por serem livres e iguais.

    John Locke ao defender a tolerância religiosa partindo da separação entre Estado e Igreja e estabelecendo funções diferentes para cada uma dessas instituições, assim como poderes próprios para a realização de suas devidas funções. O pensamento de Locke sobre tolerância religiosa encontra-se, em suas Cartas sobre tolerância de 1689.

    Para entendermos o que a tolerância religiosa quer dizer, é importante compreendermos o conceito do termo tolerância e como ele é aplicado para o caso do respeito entre religiões, crenças e espiritualidades.

    Um ato pode ser considerado como tolerante quando respeita e aceita as divergências nos diversos âmbitos da vida. A partir dessa concepção, pode-se entender que a tolerância religiosa se relaciona com o respeito mútuo e a aceitação da existência de diversas crenças religiosas.

    A tolerância religiosa se trata do ato de aceitar e consentir sobre a existência de diferentes religiões, em que o respeito aos seus cultos e convicções são preservados. Como consequência, essa tolerância pode ser vista como fundamental para que a liberdade religiosa seja protegida e preservada.

    Desde a publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), em 1948, pela Organização das Nações Unidas (ONU), a liberdade religiosa é reconhecida em nível internacional como parte dos direitos humanos. Assim, o direito à liberdade religiosa garante a livre manifestação de crenças, cultos e práticas religiosas, assim como a liberdade de adotar ou não uma religião.

    A Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, adotada pela ONU em 1981, expressa que:

    “A discriminação entre os seres humanos por motivos de religião ou de convicções constitui uma ofensa à dignidade humana e uma negação dos princípios da Carta das Nações Unidas, e deve ser condenada como uma violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais […]”.

    O Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, 21 de janeiro, foi instituído pela Lei Federal nº 11.635, de 2007, e faz parte do calendário cívico da União.

    Em 11 de janeiro de 2023, foi sancionada a Lei 14.532, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, prevê pena de suspensão de direitos, em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística, e ainda penas para o racismo religioso, recreativo ou praticado por funcionário público.

    A profunda meditação sobre a tolerância religiosa na pós-modernidade está abissalmente marcada pela noção da dignidade humana do mais alto respeito, da liberdade de consciência, da ética e do direito. A funcionalidade de crenças e as práticas da fé, servem para promover a caridade, a fraternidade, a radicalidade da paz e a espiritualidade na promoção do bem-estar integral de todos.

    Prof. Dr. Inácio José do Vale

    Graduado em Teologia com Licenciatura pela Universidade Católica Santa Úrsula – Rio de Janeiro/RJ.

    Especialista no Ensino de Filosofia e Sociologia pelo Centro Universitário Dr. Edmundo Ulson – Araras/SP.

    Doutor em Ciências Sociais da Religião pela American Christian University-USA.

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