Sínodo: Cardeal Marx promove dar Comunhão a divorciados recasados

Depois de anos de uma série de afirmações diretas e indiretas sobre o tema, o Cardeal alemão Reinhard Marx se pronunciou a favor de admitir ao sacramento da Comunhão os divorciados recasados, uma postura contrária à doutrina católica.

Em sua intervenção, no dia 14 de outubro, ante os bispos provenientes de distintas partes do mundo para participar do Sínodo da Família, o Cardeal Marx afirmou que “devemos considerar seriamente a possibilidade – olhando cada caso individualmente e não de modo geral – de admitir aos divorciados em nova união os sacramentos da Penitência e da Santa Comunhão”.

Isto deve ser permitido, prosseguiu, “quando a vida compartilhada em um matrimônio canonicamente válido fracassou definitivamente e o matrimônio não pode ser anulado, as responsabilidades deste matrimônio se resolveram, existe um arrependimento pela falta que é a ruptura do vínculo matrimonial e exista a vontade de viver o segundo matrimônio civil na fé, educando os filhos na fé”.

A intervenção do Cardeal Marx aconteceu depois de alguns anos de uma série de pedidos dos bispos alemães a fim de mudar as normas da Igreja a respeito, apesar de nos últimos 50 anos os Papas terem rejeitado esta proposta por ser contrária à doutrina da Igreja, a qual estabelece que o matrimônio é indissolúvel e que este vínculo somente termina com a morte de um dos esposos.

No voo de retorno da Filadélfia para Roma no fim de setembro, o Papa Francisco disse aos jornalistas que dar a Comunhão aos divorciados em nova união era uma solução “simplista” ao problema.

Além disso, o Santo Padre anunciou recentemente uma reforma do processo das causas de nulidade que gerarão maior brevidade e menor custo dos mesmos.

Entretanto, o Cardeal Marx sugere que as ações do Papa não são suficientes porque um maior cuidado pastoral da Igreja não poderia acautelar o divórcio e “o novo método para determinar a nulidade matrimonial poderia não cobrir todos os casos de maneira adequada”.

“Normalmente, a ruptura de um matrimônio não é consequência da imaturidade humana ou da falta do desejo de estar casado”, indica.

Em seguida, o Arcebispo de Munique e Freising afirmou que conhece as razões pelas quais um divorciado não pode receber a Comunhão: “Os fiéis divorciados em nova união objetivamente vivem em contínuo adultério e, portanto, em contradição com o que é demonstrado na Eucaristia, a fidelidade de Cristo à sua Igreja”.

Entretanto, questiona: “Esta resposta faz justiça a situação dos afetados? E isto é necessário desde o ponto de vista teológico do sacramento? As pessoas que estão em estado de pecado grave acreditam que pertencem totalmente à Igreja? ”

O Cardeal explicou ainda que os bispos alemães debateram diversas vezes este tema durante os últimos meses e recordou o evento realizado neste ano, do qual ele participou como orador final e onde estiveram presentes outros bispos e teólogos europeus. Também foi mencionado o tema da visão da homossexualidade contrária à doutrina católica.

A respeito do tema dos divorciados recasados, o Cardeal assinalou que, “inclusive, se fosse possível reassumir a primeira relação – usualmente não é possível –, a pessoa está em um dilema moral objetivo no qual não existe uma saída clara moral-teológica”.

“O conselho de privar-se das relações sexuais na nova relação não é apenas algo irreal para muitos. Também é questionável se os atos sexuais podem ser julgados independentemente do contexto sexual no qual vivem”.

O Cardeal questiona se as relações sexuais na nova união “podem ser julgadas sem exceção como adultério? Sem considerar uma avaliação da situação concreta? ”

Numerosos bispos criticaram a proposta do Cardeal Marx de dar acesso aos divorciados em nova união ao sacramento da Comunhão, recordando que esta atenta contra o claro ensinamento da Igreja a respeito e sobre o que o próprio Cristo diz no evangelho de São Lucas 16,18: “Aquele que se divorcia de sua esposa e se casa com outra comete adultério”.

A doutrina da Igreja Católica estabelece que o matrimônio é indissolúvel e que o vínculo matrimonial somente conclui com a morte de um dos esposos. Isso quer dizer que se depois de estar casada, uma pessoa se divorcia e se casa pela via legal com outra pessoa, comete o pecado de adultério.

Em alguns casos e quando existe alguma causa provada, como o encobrimento de uma doença mental ou vontade explícita de algum dos cônjuges de não ter filhos, apesar de ter prestado juramento, um tribunal eclesiástico pode declarar a nulidade matrimonial, ou seja, reconhecer que nunca existiu esse vínculo entre duas pessoas. Portanto, a nulidade matrimonial não anula nada e tampouco é um divórcio católico.

Fonte: Acidigital

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