SC: nova concepção de liturgia

“Colocando a Liturgia no contexto da história da Salvação, atualizada na Igreja, o Concílio não só lhe reconhece o papel eminente na vida da mesma Igreja, mas apela também para a responsabilidade dos cristãos; todos eles são chamados a integrar-se na ação litúrgica”, disse João Paulo II.

Jackson Erpen – Cidade do Vaticano

Em nosso espaço Memória Histórica – 50 anos do Concílio Vaticano II, vamos continuar a falar no programa de hoje sobre a Constituição Sacrosanctum Concilium.

No programa passado, vimos como na América Latina a renovação litúrgica promovida pelo Concílio Vaticano II marcou a vida da Igreja e mudou a mentalidade dos fiéis. O Papa João Paulo II, recordando em 1990 aos bispos brasileiros em visita ad Limina, a intensidade espiritual das celebrações litúrgicas, que constituíam o ponto culminante das suas visitas às várias Igrejas locais no Brasil, destacou “a importância e o lugar da Liturgia em suas comunidades, e a necessidade de incrementar cada vez mais entre os fiéis a formação litúrgica e o espírito de oração. Espero contribuir assim – disse ele – para que as Igrejas que lhes estão confiadas cresçam em sua vida cristã”. No programa de hoje deste nosso espaço, padre Gerson Schmidt, que tem nos acompanhado neste percurso de exposição dos documentos conciliares, nos traz o tema “Nova concepção de liturgia”:

“Já a Assembleia extraordinária do Sínodo dos Bispos de 1985 se concluiu que “ a renovação litúrgica é o fruto mais visível de toda a obra conciliar ”(Relação final, 7 de dezembro de 1985, II, B, b, 1)” ¹. A Constituição Sacrosanctum Concilium trouxe uma nova concepção da liturgia, muito além das normas para a realização correta dos atos litúrgicos, definindo-a como uma ação litúrgica da Cabeça e dos membros, como apontou Papa João Paulo II, em 1990, numa das visitas “ad limina”, que acontecem de 5 em 5 anos, de alguns bispos do Brasil, falando da Sacrosanctum Concilium nesses termos: “Que trouxe à Igreja a renovação preconizada pela Sacrosanctum Concilium? Trouxe-lhe, antes de mais, uma nova concepção da Liturgia. Desta, tinha-se antes uma ideia que não ia habitualmente além dos aspectos exteriores: cerimonial, rubricas e normas para a realização correta dos atos litúrgicos. Embora tais aspectos sejam também dignos de respeito, a Constituição veio dizer-nos que a Liturgia é algo mais. Nela se trata da própria ação de Cristo Sacerdote; ação em que Ele associa a Si mesmo a Igreja. Isto é, ação da Cabeça e dos membros  (SC, 7). Celebrar a Missa, os Sacramentos, a Liturgia das Horas, é tornar presente e atual a ação de Jesus Cristo Sacerdote, realizada em seu Mistério pascal. “ Assim, a Liturgia se torna o ” lugar ” privilegiado de encontro dos cristãos com Deus, e com Aquele que Deus enviou, Jesus Cristo ”(cf. Jo 17, 3)².

O Papa polonês continuou ainda, nos anos 90, avaliando até então a renovação da liturgia, falou que se superou os formalismos, estreitando-se a distância entre clero e povo, com iniciativas de uma participação e responsabilidade mais viva e pessoal, havendo uma nova concepção do que vem a ser a LITURGIA. Falou nesses termos: “Colocando a Liturgia no contexto da história da Salvação, atualizada na Igreja, o Concílio não só lhe reconhece o papel eminente na vida da mesma Igreja, mas apela também para a responsabilidade dos cristãos; todos eles são chamados a integrar-se na ação litúrgica. Daí que, ao longo de toda a Constituição, a ideia-força seja a da participação. Não é assistir a um ato que outros executam; é celebrar algo, ou melhor, Alguém. E em tal celebração todos estão e se devem sentir comprometidos; todos e cada um, a seu modo, hão de tomar nela parte ativa e consciente. Essa nova concepção da Liturgia trouxe à vida da Igreja pós-conciliar muitos frutos. Como é do conhecimento dos Senhores (falava aos bispos de São Paulo), fez com que se aprofundasse a reflexão teológica sobre o culto cristão, ajudou a superar formalismos, e reduziu a distância entre clero e povo nas celebrações, encorajando iniciativas em favor de uma participação viva e pessoal, libertando o cristão do papel de mero “ espectador ” e levando-a a progredir na sua unidade com Deus e com os irmãos (cf. SC, 48)”³.”

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¹ DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II AOS BISPOS DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL DO REGIONAL SUL-1, em Visita «AD LIMINA APOSTOLORUM», Terça-feira, 20 de Março de 1990.

² Vicesimus quintus annus, 7. DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II AOS BISPOS DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL DO REGIONAL SUL-1, em Visita «AD LIMINA APOSTOLORUM», Terça-feira, 20 de Março de 1990.

³ ibidem.

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