Rezemos pelos nossos sacerdotes!

    Ao celebrarmos o Mês Vocacional e, de modo muito especial, ao fazermos memória do Dia do Padre, a Igreja é convidada a renovar o seu olhar sobre o sentido profundo da vocação. Longe de ser apenas um tempo de celebrações festivas, este período nos convoca a uma sincera e corajosa revisão de vida: como estamos acolhendo, acompanhando e cuidando daqueles que dizem “sim” ao chamado do Senhor?

    A vocação sacerdotal é um mistério depositado em vasos de argila. Contudo, ao longo da história da Igreja e na dinâmica concreta das instituições, esse mistério muitas vezes se depara com a fragilidade e o erro decorrentes da prepotência e da injustiça humana por detrás de uns e outros que, de forma arbitrária e desastrosa, arrogam para si um poder do qual não possuem verdadeiro domínio.

    Quando abordamos a realidade dos sacerdotes afastados do Ministério ou dos vocacionados interrompidos em seu percurso formativo, é fundamental iluminar o debate com o rigor da teologia e do Direito Canônico, sem jamais perder de vista a primazia da caridade pastoral. A teologia sacramental da Igreja Católica, consolidada no Concílio de Trento e reafirmada pelo Concílio Ecumênico Vaticano II, estabelece que o Sacramento da Ordem, a exemplo dos sacramentos do Batismo e da Confirmação (Crisma), imprime na alma do ordinando um caráter indelével (character indelebilis).

    “Tu es sacerdos in aeternum” (Sl 110,4). O sacerdócio não é um mero encargo social, um emprego ou uma função delegada temporariamente pela comunidade, mas uma transformação ontológica na alma do fiel, que o configura a Cristo Cabeça e Pastor. Do ponto de vista canônico, é preciso distinguir com clareza o que a Igreja chama de estado clerical e a graça ontológica da ordenação. Por graça ontológica da ordenação se entende a configuração indelével a Cristo, o que é inalterável. Por estado clerical se entende o status jurídico acompanhado pelos deveres canônicos, o que é mutável.

    O Código de Direito Canônico (CDC), no cânon 290, especifica expressamente que a ordenação sagrada, uma vez validamente recebida, nunca se torna nula. O que ocorre nos processos chamados de “demissão do estado clerical” ou “perda do estado clerical” (cf. CDC, cc. 290-293) é a cessação dos direitos, deveres e faculdades jurídicas inerentes ao exercício do ministério em sua esfera estritamente pública. O vínculo sagrado ontológico permanece inviolável no mistério de Deus.

    O processo de formação sacerdotal nos seminários é, por natureza, um discernimento comunitário. Frente a tais conjunturas, as respostas pastorais requeridas exigem posturas e gestos que visem a superação da condenação social por meio do acolhimento fraterno e do apoio humano e material. Faz-se necessário uma vasta, intensa, cuidadosa e comprometida revisão de processos formativos que já dão mostras volumosas de obsolescência generalizada, cabendo em muitos casos uma verdadeira reparação moral, a qual deve ir de mão ao acompanhamento espiritual. Somando forças às prerrogativas indicadas pela Ratio Fundamentalis, cabem os esforços para a imediata eliminação das posturas autoritárias e clericalistas nos seminários; favorecendo a transparência no discernimento, sem que estas se deem sob a sombra de possíveis retaliações.

    Ao olhar para essas realidades com sensibilidade evangélica, a Igreja é chamada a fazer um exame de consciência profundo. Muitos deles, mesmo sob o peso da incompreensão e do abandono, continuam a exercer a sua vocação batismal e sacerdotal no “altar do mundo”. Eles continuam sendo pastores silenciosos no meio das suas famílias, no ambiente de trabalho, nas salas de aula e nas lutas sociais. Suas dores, unidas ao Sacrifício de Cristo na Cruz, tornam-se oferta pura em favor da purificação da própria Igreja.

    Para que este horizonte de esperança se torne realidade, faz-se urgente resgatar a própria essência do ministério sagrado. Esta reflexão ganha luzes decisivas nas palavras do então Cardeal Robert Francis Prevost, à época Prefeito do Dicastério para os Bispos, hoje Papa Leão XIV. Em maio de 2023, ao assumir a responsabilidade de liderar a escolha dos novos pastores da Igreja, o purpurado recordou com firmeza que “o bispo é um pastor próximo do povo, não um gestor”, sublinhando que os ministros ordenados não foram chamados para atuar como meros administradores, executores de burocracias ou gestores de empresas sagradas, mas para ser presença viva, misericordiosa e atenta do Bom Pastor. Quando a Igreja cede à tentação de trocar a paternidade pelo gerencialismo e a compaixão pela mera gestão administrativa, abrem-se as portas para as injustiças, o descarte dos vocacionados e a frieza institucional que fere tantas vidas.

    Que a provocação do Cardeal Prevost, hoje Papa Leão XIV, ecoe neste Mês Vocacional e em cada “Dia do Padre”, pois só haverá renovação vocacional autêntica quando bispos, formadores e presbíteros reassumirem o imperativo de serem, antes de tudo, pastores segundo o Coração de Cristo, capazes de escutar, acolher, curar as feridas dos seus irmãos e caminhar lado a lado com o rebanho, inclusive com aqueles que, perseguidos e injustiçados ao longo do caminho, ainda se mostram reverentes ao testemunhar o Reino de Deus a partir das margens às quais foram relegados, cumprindo com alegre maestria e sublime perfeição o ordinário de suas vocações.

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