O bispo é aquele que acolhe com misericórdia!

    No último dia 22 de janeiro, o Papa Francisco, na sua cotidiana Missa matinal, na Capela da Casa Santa Marta, pediu a todos os presentes que rezassem pelos bispos. Textualmente, disse o Santo Padre: “Por isso, quero hoje convidar a rezar por nós, os bispos, porque nós também somos pecadores, nós também temos fraquezas, nós também corremos o perigo de Judas; ele também tinha sido eleito coluna; nós também corremos o perigo de não rezar, de fazer coisas que não sejam anunciar o Evangelho e expulsar demônios… Rezar, a fim de que os bispos sejam como Jesus queria, que todos nós demos testemunho da Ressurreição de Jesus. O povo de Deus reza pelos bispos. Em todas as Missas se reza pelos bispos: reza-se por Pedro, o chefe do Colégio Episcopal, e reza-se pelo bispo do lugar. Mas isto não basta: diz-se o nome, e muitas vezes diz-se simplesmente por hábito, e vai-se para a frente. Rezar pelo bispo com coração, pedir ao Senhor: Senhor, cuida do meu bispo; cuida de todos os bispos e manda-nos os bispos que são verdadeiros testemunhos, bispos que rezam e bispos que nos ajudem, com as suas pregações, a compreender, a estarmos seguros de Ti, Senhor, estás vivo, está entre nós” .
    E continuou: “A primeira tarefa do bispo é estar com Jesus na oração. A primeira tarefa dos bispos não é fazer planos pastorais… não, não! Rezar: esta é a primeira tarefa do bispo. A segunda, é ser testemunho, isto é pregar. Pregar a salvação que o Senhor Jesus nos trouxe. Duas tarefas não fáceis, mas são precisamente essas tarefas que tornam fortes as colunas da Igreja. Se estas colunas se enfraquecerem porque os bispos não rezam ou rezam pouco; ou porque os bispos não anunciam o Evangelho, ocupando-se doutras coisas, a Igreja também se enfraquece, sofre. O povo de Deus sofre, porque as colunas são fracas”.
    As palavras acima merecem uma pequena reflexão. O Papa fala dos bispos e se inclui entre eles. Daí alguns poderiam ficar em dúvida sobre isso. Tal equívoco, porém, se dissipa com facilidade: o Papa é o bispo de Roma. Aquela é a sua diocese, assim como outra porção do Povo de Deus em qualquer parte do mundo tem também o seu bispo. Damos um exemplo: se em determinada diocese morre alguém com fama de santidade compete ao bispo local fazer a averiguação dessa fama em nível diocesano com a anuência (nihil obstat) da Congregação para as Causas dos Santos.
    Pois bem, o Papa Bento XVI, como Bispo de Roma, foi quem abriu o Processo de Canonização (inscrição no catálogo dos Santos) de João Paulo II com a aceitação da referida Congregação como se faz em todo o mundo sem nenhuma prerrogativa maior. Seguiu todos os trâmites que, realmente, confirmaram a fama de santidade do Papa João Paulo II pelas investigações humanas e pelo selo divino dos milagres realizados por Deus pela intercessão do nosso querido papa polonês.
    Ocorre, porém, que o bispo de Roma tem o primado confiado a Pedro e aos seus sucessores (cf. Mt 16,17-19; Lc 22,31s; Jo 21,15-17) e isso não é apenas mera honra, mas governo de fato e de direito: é ele o princípio visível da unidade da Igreja. Chamado de Papa (“Papai”), é dele que se espera sempre a palavra definitiva sobre questões controversas ou o ensinamento cristalino a propósito das verdades de fé e moral nas quais devemos crer. Daí se ter como Tradição que quando Roma fala está encerrada a questão (Roma locuta causa finita).
    Esclarecido isso, pensemos no bispo da nossa diocese. É ele o pastor, o vigilante do seu rebanho, o Povo de Deus a ele confiado, e deve, em virtude da sua função, receber o carinho dos seus, especialmente por meio da oração a fim de que seja firme e não caia, nem dê mau exemplo àqueles que o Pai celeste lhe confiou. Da parte do bispo, porém se espera que seja um homem de oração e de pregação da Palavra à moda de um Domingos de Gusmão: à noite, falava com Deus, rezando, e durante o dia, falava de Deus, pregando. Rezar e pregar fazem do Bispo coluna da Igreja, o mais vem por acréscimo.
    São Cipriano de Cartago († 258) ensina que querer separar a Igreja do Bispo é “desmantelar os membros de Cristo, despedaçar o corpo da Igreja Católica” (Epístola 44, 3,1). Em sentido contrário e positivo, respeitar o Bispo significa “aproximar entre si os membros do corpo dilacerado na unidade da Igreja católica, reatar o vínculo da caridade cristã… voltar ao regaço e aos braços da própria Mãe (Epistola 45, 1s). Isso mostra que entre os fiéis dos primeiros séculos a figura do Bispo já tinha o destaque necessário que chega até nossos dias.
    Neste contexto, Dom Dadeus Grings, arcebispo-emérito de Porto Alegre (RS), escreve que “o Bispo não é um delegado do Papa, que pode exercer somente aquilo que lhe é concedido pela autoridade suprema. Mas ao contrário: ele possui ‘todo poder ordinário próprio e imediato’, que requer para o exercício de sua tarefa pastoral, exceto naquelas causas que o Sumo Pontífice houve por bem reservar a si” (…) E mais: o Bispo cumula, no governo da Diocese, o poder executivo, legislativo e judiciário (Curso de Direito Canônico. Rio de Janeiro: Mater Ecclesiae, 2004, p. 25-26). Ele é, na sua diocese, chamado a servir com todas essas prerrogativas. Elas não são fáceis, daí a necessidade da oração contínua do povo pelo seu bispo.
    Dito isso, cabe uma palavra também sobre os bispos eméritos, ou seja, aqueles que, assim como eu, não estão mais à frente de uma diocese, mas continuam membros do Colégio Apostólico e, portanto, sucessores dos Apóstolos. Nunca perdem essa sua prerrogativa! Aliás, um fato interessante se deu na renúncia do Papa Bento XVI e, por isso, serve para ilustrar o que estamos dizendo. Foi o seguinte: uma revista de grande circulação estampou em matéria de capa a intrigante questão: “Se a um papa é permitido renunciar ao que seria um casamento com a Igreja, abençoado pela vontade divina, por que marido e mulher não poderiam divorciar-se?”.
    Alguém respondeu à questão em artigo para jornais dizendo que Joseph Ratzinger não renunciou ao “casamento com a Igreja”, pois ser Papa não é um tipo de complemento do sacramento da Ordem que ele possui em grau pleno, na condição de Bispo, e continuará a possuir até o fim de seus dias, apesar de não mais exercer a função de Bispo de Roma. Ele não deixou de ser bispo. Quanto ao matrimônio, como a Igreja não pode apagar a marca indelével (caráter) do sacramento da Ordem conferido a um de seus filhos, também não pode abolir a indissolubilidade do sacramento do Matrimônio (cf. Mc 10,1-12). Ela é administradora zelosa e não dona da Palavra de Deus.
    Importa transcrever aqui o belo testemunho de Dom Carmo João Rhoden, SCJ, irmão no episcopado, que há pouco deixou a Diocese de Taubaté (SP), pois ajuda a bem compreender que a atitude do bispo emérito há de ser a do equilíbrio e jamais a do desespero de alguém que perdeu um posto (o ministério episcopal é serviço) ou a da imprestabilidade daquele que não serve mais para nada (a doação no ministério prossegue).
    Diz, com efeito, sobre o bispo emérito que continua a sua missão Dom Carmo João Rhoden, SCJ: “Deixando a direção da Diocese, após 18 anos, cessa a responsabilidade legal ou institucional, mas não a moral ou testemunhal. Deixa-se o governo da Diocese, não o Episcopado. Devolvem-se os encargos recebidos, não o carisma. Meu apego deve ser Cristo, e não a Diocese” […]. “A vinculação de amor à Diocese permanece, não institucional, mas existencialmente. A missionariedade do pastor continua, como o nascimento gera nova vida, assim a missão pastoral, originada pelos sacramentos, cria laços vitais inegáveis. Passo ao venturo Bispo o Báculo, com tudo o que ele significa, não, porém, minha relação afetiva surgida nestes anos todos, que, contudo, não há de gerar intromissões indébitas. Se Deus me conceder mais vida e saúde, pretendo usá-las em função do Reino de Deus” (O Êxodo de um bispo diocesano. Taubaté: Sede Santos, 2015, p. 14 e 16).
    Mais: São João Paulo II escreveu uma Carta aos Anciãos (1999) e Francisco muito tem falado na valorização dos mais experientes na vida, chegando mesmo a se referir à presença de Bento XVI no Vaticano como uma dádiva, pois ele é “um nono sábio”. Quer com isso demonstrar a cordialidade entre o bispo da diocese de Roma e o emérito, na prática, mas pelo mundo afora a realidade nem sempre parece ser assim.
    Sim, alguns desses irmãos eméritos têm se queixado do tratamento recebido não da Igreja, mãe carinhosa que nos gerou para a vida divina pelo Batismo, mas, sim, de alguns de seus filhos no dia a dia. Esses depoimentos que cito, pois são públicos, dão a entender o quanto ainda será preciso amadurecer a mente dos que não entendem que uma vez bispo, sempre bispo. Ainda que não tenha mais diocese e, além disso, esteja em idade avançada ou doente.
    Como exemplo da questão dos bispos eméritos, cito Dom Lelis Lara, CSsR, bispo emérito da Diocese de Itabira e Coronel Fabriciano (MG), ao propor, comentando o Código de Direito Canônico no que toca aos bispos, mais ou menos o seguinte: aos 75 anos ou antes, segundo desejo do próprio bispo, a renúncia deveria ser avaliada levando-se em conta a saúde do prelado a ser comprovada por exames médicos e testemunhada por sacerdotes e/ou leigos idôneos. Caso tenha condições, ficaria mais; se não tiver, pediria renúncia, sem que o quesito idade apenas fosse o principal, dado que há pessoas quase incapacitadas com menos anos de vida e outras fortes aos 80 anos ou mais. Os Papas longevos têm sido bons exemplos disso ao longo da história!
    Dom Lélis Lara, que foi meu consagrante e é meu grande amigo, justifica a sua posição dizendo o seguinte: “A respeito da situação jurídica do Bispo emérito, na minha opinião, seria oportuno fazer uma revisão da legislação canônica. Segundo a legislação atual, o Bispo emérito torna-se um simples fiel. Ele não pertence ao clero da diocese na qual ele foi o Bispo. Se era membro de um instituto religioso, não goza de voz ativa nem passiva e, sem um dado indulto especial, não pode ser superior. Não é membro da Conferência dos Bispos, podendo apenas ser convidado para as Assembleias. Não pode ser membro de Comissão Episcopal, podendo apenas ser convidado a integrar alguma Comissão de trabalho como perito assessor” (O Direito Canônico ao alcance de todos IV. Brasília: CNBB, 2014, p. 45).
    Mais: na discussão sobre a revisão do Missal traduzido pela CNBB, em reuniões da própria Conferência, Dom João Evangelista Martins Terra, jesuíta de respeitada capacidade intelectual, assim desabafa: “Tentei, por diversas vezes pedir a palavra nas sessões livres da assembleia geral da CNBB, que, aliás, agora já não são tão livres, pois é necessário pedir, por escrito, com antecedência, a permissão para falar, aduzindo o tema de sua intervenção. Evidentemente essa cláusula e a pessoa do requerente já condicionam a concessão da palavra. É claro que, para um velho bispo emérito, a chance de conseguir a permissão para manifestar seu parecer é mínima” (Atualização, n. 330-331, jan-abril/2008, p. 131).
    Isso tudo parece demonstrar que é preciso, à luz do que pede o Papa, repensar a função do bispo como aquele que reza e prega com a vida e a palavra o Evangelho e que tal pregação jamais se acaba quando ele fica emérito. Todo bispo é um homem que deve acolher na misericórdia a todo Povo de Deus, incluindo, é óbvio, seus irmãos eméritos que ainda têm muito a oferecer à Igreja. Seja nos trabalhos visíveis que desenvolvem, seja na doença que os acomete e eles aceitam, com resignação, oferecendo-a pelo bem de todos como uma ascese passiva (aquele sofrimento imposto pela, mas aceito com santidade). Talvez o Papa da misericórdia, com sua inteligência e coração, ainda reveja tudo isso para o bem da Igreja!

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