O aniversário do Papa Francisco em sua missão

    Desejo, junto com nossa querida Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, unir-me a toda Igreja que, de modo jubiloso, comemora o quinto ano de Francisco como Bispo de Roma (eleição dia 13 e início do ministério dia 19 de março de 2018). Quero, neste momento importante, escrever sobre um aspecto muito importante: a missão do Papa, Bispo de Roma, como cabeça visível da Igreja, de acordo com a intenção de Cristo (cf. Mt 16.18-19).

    Valho-me do Catecismo da Igreja Católica (n. 880-885) que, por sua vez, como se verá, faz ressoar, em seus cristalinos ensinamentos, os documentos do Concílio Ecumênico Vaticano II (1962-1965), especialmente, a Lumen Gentium (LG), sobre a Igreja. Quem ama e entende sua Mãe, “sente” com a Igreja e está em comunhão com o Santo Padre. Santa Catarina de Sena, grande mística e doutora da Igreja, deixou-nos o exemplo de quem reconhece e ama, acima de tudo, o Papa, “o doce Cristo na terra”, dando ao seu magistério o assentimento que merece, no grau moral e canônico devido a todo bom fiel.

    Leiamos, de forma atenta, o Catecismo: “Cristo, ao instituir os Doze, ‘deu-lhes a forma dum corpo colegial, quer dizer, dum grupo estável, e colocou à sua frente Pedro, escolhido de entre eles’ (LG, 19). ‘Assim como, por instituição do Senhor, Pedro e os outros apóstolos formam um só colégio apostólico, assim de igual modo o pontífice romano, sucessor de Pedro, e os bispos, sucessores dos Apóstolos, estão unidos entre si’ (LG, 22).”

    “Foi só de Simão, a quem deu o nome de Pedro, que o Senhor fez a pedra da sua Igreja. Confiou-lhe as chaves desta (cf. Mt 16,18-19) e instituiu-o pastor de todo o rebanho (cf. Jo 21,15-17). ‘Mas o múnus de ligar e desligar, que foi dado a Pedro, também foi dado, sem dúvida alguma, ao colégio dos Apóstolos unidos ao seu chefe’ (LG, 22). Este múnus pastoral de Pedro e dos outros apóstolos pertence aos fundamentos da Igreja e é continuado pelos bispos sob o primado do Papa.”

    “O Papa, bispo de Roma e sucessor de São Pedro, ‘é princípio perpétuo e visível, e fundamento da unidade que liga, entre si, tanto os bispos como a multidão dos fiéis’ (LG 23). ‘Com efeito, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, o pontífice romano tem sobre a mesma Igreja um poder pleno, supremo e universal, que pode sempre livremente exercer’ (LG, 22; Christus Dominus, 2;9).”

    Em relação aos demais bispos, se lê: “‘O colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o pontífice romano […] como sua cabeça’. Como tal, este colégio é ‘também sujeito do poder supremo e pleno sobre toda a Igreja, poder que, no entanto, só pode ser exercido com o consentimento do pontífice romano’ (LG, 22; Código de Direito Canônico (CIC), cân. 336)”.

    “O colégio dos bispos exerce de modo solene o poder sobre toda a Igreja no concílio ecumênico” (CIC, cân 337,1). Mas ‘não há concilio ecumênico se não for, como tal, confirmado, ou pelo menos aceite, pelo sucessor de Pedro’ (LG, 22). ‘Pela sua múltipla composição, este colégio exprime a variedade e a universalidade do povo de Deus: enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do rebanho de Cristo’ (LG, 22).”

    Isso citado, cabe entender melhor à luz da boa Teologia, o que significa Magistério ordinário e extraordinário da Igreja e o como e quando é exercido. Valemo-nos da obra do Pe. Maurílio Teixeira-Leite Penido. Iniciação Teológica I: O Mistério da Igreja. Petrópolis: Ed. Vozes, 1956, p. 291-293. Ensina ele, de modo simples, mas profundo e elucidativo, que “o Magistério infalível da Igreja se expressa de duas maneiras, conforme ensina o Concílio do Vaticano: ‘Com fé divina e católica deve ser crido tudo o que está contido na palavra de Deus – escrita, ou conservada pela Tradição – e que, por juízo solene ou magistério ordinário e universal, a Igreja propõe como divinamente revelado’ (cf. Denzinger, 1792)”.

    Mais: “1º. Magistério solene ou extraordinário: a) o Sumo Pontífice falando ‘ex cathedra’ (por ex.: Pio XII definiu a Assunção); b) os Bispos em comunhão com o Papa, reunidos em concílio universal (por ex.: o Concílio do Vaticano I definiu a infalibilidade pontifical). 2º. Magistério ordinário universal: a generalidade dos Bispos em comunhão com o Papa – e não reunidos em concílio – ensinando uma doutrina como de fé (Se estão reunidos em Concílio, recaímos no caso do Magistério solene. Aqui se trata da pregação ordinária, unânime do episcopado)”.

    “Não é infalível, portanto, o ensino habitual ou cotidiano do Papa, nem o dos Bispos isoladamente, ou mesmo reunidos em concílios parciais (Pio VI Denz 1593 – A menos que o Concílio particular seja solenemente aprovado pelo Papa: por ex.: o 2º. Concílio de Orange sancionado, em 531, por Bonifácio II cf. Denz 200ª. Mas então recaímos no Magistério extraordinário)”.

    Daqui, poderia alguém ser – erroneamente, é claro –, levado a pensar que quando o ensinamento não é solene (ex cathedra) não mereceria acatamento por parte do Povo de Deus. Ora, o Concílio Vaticano II explicou, na Lumen Gentium, 25, os dois modos de se exercer o Magistério da Igreja, com as seguintes palavras: do magistério ordinário: uma “religiosa submissão da vontade e do entendimento é por especial razão devida ao magistério autêntico do Romano Pontífice, mesmo quando não fala ex cathedra; de maneira que o seu supremo magistério seja reverentemente reconhecido, se preste sincera adesão aos ensinamentos que dele emanam, segundo o seu sentir e vontade; estes manifestam-se sobretudo quer pela índole dos documentos, quer pelas frequentes repetições da mesma doutrina, quer pelo modo de falar”.

    Sobre o aspecto infalível, continua o mesmo documento: “Embora os Bispos, individualmente, não gozem da prerrogativa da infalibilidade, anunciam, porém, infalivelmente a doutrina de Cristo sempre que, embora dispersos pelo mundo mas unidos entre si e com o sucessor de Pedro, ensinam autenticamente matéria de fé ou costumes concordando em que uma doutrina deve ser tida por definida. O que se verifica ainda mais manifestamente quando, reunidos em Concílio Ecumênico, são doutores e juízes da fé e dos costumes para toda a Igreja, devendo-se aderir com fé às suas definições.”

    “Mas esta infalibilidade com que o divino Redentor quis dotar a Sua igreja, na definição de doutrinas de fé ou costumes, estende-se tanto quanto se estende o depósito da divina Revelação, o qual se deve religiosamente guardar e fielmente expor. Desta mesma infalibilidade goza o Romano Pontífice em razão do seu ofício de cabeça do colégio episcopal, sempre que, como supremo pastor dos fiéis cristãos, que deve confirmar na fé os seus irmãos (cf. Lc 22,32), define alguma doutrina em matéria de fé ou costumes. As suas definições com razão se dizem irreformáveis por si mesmas e não pelo consenso da Igreja, pois foram pronunciadas sob a assistência do Espírito Santo, que lhe foi prometida na pessoa de S. Pedro. Não precisam, por isso, de qualquer alheia aprovação, nem são susceptíveis de apelação a outro juízo. Pois, nesse caso, o Romano Pontífice não fala como pessoa privada, mas expõe ou defende a doutrina da fé católica como mestre supremo da Igreja universal, no qual reside de modo singular o carisma da infalibilidade da mesma Igreja. A infalibilidade prometida à Igreja reside também no colégio episcopal, quando este exerce o supremo magistério em união com o sucessor de Pedro. A estas definições nunca pode faltar o assentimento da Igreja, graças à ação do Espírito Santo, que conserva e faz progredir na unidade da fé todo o rebanho de Cristo.”

    Irmão e irmã, as definições ex cathedra são muito raras na vida da Igreja. Supõem forte contestação a uma verdade revelada para que se defina com clareza a fé da igreja. Contudo, o magistério ordinário do Santo Padre se exerce sempre e merece “religiosa aceitação”, nunca menosprezo.

    Desejamos – a Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro junto com o seu Pastor, os Bispos auxiliares, todo o clero, consagrados e consagradas, leigos e leigas e pessoas de boa vontade em geral – que o Santo Padre, o Padre, o Papa Francisco, tenha um longo e profícuo ministério à frente da Barca de Cristo, a Igreja, e nos ajude a entender com fé, alegria e esperança o seu modo de ser e agir como grande arauto da misericórdia em um mundo tão marcado pela violência, pela injustiça, pela desconfiança e o desalento.

    Ao Santo Padre bem se aplica a máxima popular: “Se o sermão cativa, o exemplo arrasta”… Possa o Papa Francisco conduzir, ainda, muitos homens e mulheres para Cristo como incansável missionário do Senhor.

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