Mestrado em Direito Canônico em Goiânia

     

    É com muita alegria e exultação (cf. Mt 5,12) que estamos aqui para solenemente abrirmos o primeiro período letivo do mestrado em Direito Canônico. Esta primeira turma, de nível de Pós-Graduação — com clérigos, religiosos(as) e leigos —, será mais cobrada para ser referência aos demais, afinal quando somos cobrados temos maior proveito. Isso se torna realidade hoje graças a ação da Arquidiocese de Goiânia por meio do convênio celebrado entre a Associação Dom Antônio Ribeiro, na pessoa de nosso Venerável irmão no episcopado, o Exmo. Dom Washington Cruz, DD. Arcebispo de Goiânia e o Pontifício Instituto de Direito Canônico do Rio de Janeiro agregada a Pontifícia Universidade Gregoriana, que beneficiará todo o Regional Centro-Oeste da CNBB, com uma formação de reconhecimento eclesiástico, com possível reconhecimento de titulação civil por uma Universidade Católica, possibilitando um serviço mais amplo à justiça eclesiástica e às necessidades eclesiais, tendo como escopo o cultivo, ensino e pesquisa da ciência canônica.

    Aproveito para cumprimentar, além de D. Washigton, também D. Levi, D. Mamede, D. Fernando Brochini além dos administradores diocesanos componentes da mesa, em especial o magnífico reitor da PUC Goiás, o Prof. Wolmir Amado. Saudação dos professores e alunos aqui presentes, reitores dos seminários e seminaristas.

    Ratifico o que disse na abertura do III Simpósio Internacional de Direito Canônico nos idos de 2016 no Centro de Estudos do Sumaré:

    «São João Paulo II, na Constituição “Sacræ Disciplina leges”, afirmava quanto ao Direito Canônico: “Torna-se claro, pois, que o objetivo do Código não é, de forma alguma, substituir, na vida da Igreja ou dos fiéis, a fé, a graça, os carismas, nem muito menos a caridade. Pelo contrário, sua finalidade é, antes, criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite ao mesmo tempo seu desenvolvimento orgânico na vida, seja da sociedade eclesial, seja de cada um de seus membros”.

    Os que legitimamente recebem da Igreja a responsabilidade do Direito Canônico são chamados a ser testemunhas infatigáveis de uma justiça superior, num mundo caracterizado pela injustiça e pela violência, pela corrupção e pelo indiferentismo a tantos valores fundamentais à vida humana, tornam-se preciosos colaboradores na atividade pastoral da misericórdia eclesial na missão de evangelizar e santificar».

     

    Trago na memória o Discurso do Papa Bento XVI na inauguração do ano judiciário da Rota Romana de 2012, Ano da Fé, seguia as pegadas de Paulo VI que convidava a um período da reflexão «consciente das dificuldades da época, sobretudo em relação à profissão da verdadeira fé e à sua reta interpretação». (Motu pr. Porta fidei, 11 de Outubro de 2011, 5: «L’Osservatore Romano», 17-18 de Outubro de 2011, p. 4) e referia-se:

    «… a uma exigência semelhante, passando ao âmbito que mais diretamente diz respeito ao vosso serviço à Igreja, hoje gostaria de meditar sobre um aspecto primário do ministério judicial, ou seja, a interpretação da lei canónica no respeitante à sua aplicação. (Cf. cân 16 § 3 CDC; cân 1498 § 3 CCIO). A ligação com o tema acima mencionado — a reta interpretação da fé — certamente não se reduz a uma mera assonância semântica, considerando que o direito canónico encontra nas verdades de fé o seu fundamento e o seu próprio sentido, e que a lex agendi não pode deixar de refletir a lex credendi. Aliás, a questão da interpretação da lei canónica constitui um tema bastante vasto e complexo… Antes de tudo a hermenêutica do direito canónico está estreitamente ligada ao próprio conceito da lei da Igreja… A misericórdia, a igualdade, a oikonomia tão querida à tradição oriental são alguns dos conceitos aos quais se recorre nesta acção interpretativa. Convém observar imediatamente que este delineamento não supera o positivismo que denuncia, limitando-se a substituí-lo com outro no qual a obra interpretativa humana se eleva a protagonista ao estabelecer o que é jurídico. Falta o sentido de um direito objectivo que deve ser procurado, porque ele permanece à mercê de considerações que pretendem ser teológicas ou pastorais, mas no final estão expostas ao risco da arbitrariedade. Desta forma a hermenêutica legal é esvaziada: no fundo não interessa compreender a disposição da lei, dado que ela pode ser dinamicamente adaptada a qualquer solução, também oposta à sua letra. Certamente há neste caso uma referência aos fenómenos vitais, dos quais, contudo, não se capta a dimensão jurídica intrínseca… Existe outro caminho, no qual a compreensão adequada da lei canónica abre o caminho para um trabalho interpretativo que se insere na busca da verdade sobre o direito e sobre a justiça na Igreja»

    (http://pisdc.com.br/site/discurso-do-papa-bento-xvi-na-inauguracao-do-ano-judiciario-do-tribunal-da-rota-romana/).

     

    Já o Papa Francisco, trazia na inauguração do Ano judiciário de 2017 abordava o tema do matrimônio e a fé nas

    «… perspectivas de fé ínsitas no contexto humano e cultural em que se forma a intenção matrimonial. Baseando-se no ensinamento da Sagrada Escritura, São João Paulo II esclareceu bem «quão profunda é a ligação entre o conhecimento da fé e da razão […]. O caráter peculiar que distingue o texto bíblico reside na convicção de que existe uma unidade profunda e indivisível entre o conhecimento da razão e da fé» (Carta Encíclica Fides et ratio, 16)… Não podemos ignorar que uma mentalidade difundida tende a ofuscar o acesso às verdades eternas. Uma mentalidade que envolve, muitas vezes de modo vasto e minucioso, as atitudes e os comportamentos dos próprios cristãos (cf. Exortação Apostólica Evangelii gaudium, 64), cuja fé se debilita e perde a sua originalidade de critério interpretativo e ativo para a existência pessoal, familiar e social. Desprovido de valores religiosos e de fé, este contexto não pode deixar de condicionar também o consenso matrimonial. As experiências de fé de quantos pedem o casamento cristão são muito diferentes… O Espírito Santo, que guia sempre e em tudo o Santo Povo de Deus, assista e sustenha quantos, sacerdotes e leigos, se comprometem e ainda se hão de comprometer neste setor, a fim de que nunca percam o entusiasmo nem a coragem de trabalhar em prol da beleza das famílias cristãs, não obstante as armadilhas desastrosas da cultura dominante do efémero e do provisório. Estimados irmãos, como eu já disse várias vezes, na época em que vivemos é necessária uma grande coragem para se casar. E quantos têm a força e a alegria de dar este passo importante devem sentir ao seu lado o afeto e a proximidade concreta da Igreja».

    (https://canonicum.org/2016/02/05/discurso-do-papa-francisco-a-rota-romana/)

     

    Quero agradecer o empenho de Dom Levi Bonatto, bispo auxiliar de Goiânia, como o Revmo Pe. Cristiano, coordenador do curso bem como a cada um dos que trabalharão nesta obra de ensino. Uma palavra de gratidão ao trabalho realizado pelo Diretor de nosso Instituto, o Revmo. Monsenhor José Gomes de Moraes, que não pode vir devido a doença de sua mãe, a quem foi visitar nestes dias, e toda a sua equipe que, fiel ao nosso pedido, têm expandido o nosso mestrado depois das exitosas experiências de Londrina, no Paraná; e das experiências temporárias como a da Diocese da Campanha, em Minas Gerais e do Instituto Mater Ecclesiae em Itapecerica – São Paulo. Deus recompense o seu trabalho!

    Quero agradecer e pedir ainda mais empenho, se possível for, a todos os membros do corpo docente deste Instituto para que atendamos ainda melhor ao nosso Povo de Deus e, se possível for, alcancemos, conjuntamente, o tão pretendido patamar do notório saber.

    Aos nossos alunos desejamos a todos um futuro pelo serviço da pastoral da justiça eclesiástica e que se orgulhem muito de terem feito a este Mestrado em Direito Canônico.

    Queremos que a Bênção do Senhor esteja presente nesta obra. Lembrem-se de que a função primordial do Direito Canônico é a salvação das almas e nunca punir ou perseguir as pessoas, como ensina o Papa Francisco: É, portanto, a preocupação pela salvação das almas, que continua a ser – hoje como ontem –  o fim supremo das instituições, das leis, do direito, que impele o Bispo de Roma a oferecer aos Bispos este documento reformador, enquanto partilham com ele esta tarefa da Igreja, isto é, tutelar a unidade na fé e na disciplina relativamente ao matrimónio, centro e origem da família cristã. O impulso reformador é alimentado pelo ingente número de fiéis que, embora desejando prover à sua própria consciência, muitas vezes foram afastados das estruturas jurídicas da Igreja por causa da distância física ou moral; ora, a caridade e a misericórdia exigem que a própria Igreja como mãe se torne próxima dos filhos que se consideram separados”

    https://w2.vatican.va/content/francesco/pt/motu_proprio/documents/papa-francesco-motu-proprio_20150815_mitis-iudex-dominus-iesus.html

     

    O Direito Canônico vive para animar a pastoral e para santificar o Povo de Deus. Esse é o propósito da capacitação de todos vocês. Estudem e se dediquem a serem ministros da misericórdia de Deus, em uma “Igreja em saída” que cura as feridas de todos os que precisam “de hospital de Campanha”.

    Muito obrigado.

    Centro Pastoral D. Fernando, Goiânia, Goiás, 2 de Maio de 2018.

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