Indulgência no Ano Mariano

    Terminamos há pouco o Ano Jubilar da Misericórdia, com a concessão de momentos especiais e de indulgências, e surge agora em nosso horizonte outra oportunidade: o Ano Mariano. O Papa Francisco, através da Penitenciaria Apostólica, concedeu o dom da indulgência para as celebrações, orações e peregrinações a Basílica Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida e para todas as Igrejas Paroquiais dedicadas em honra d’Ela, em todo o território brasileiro, de 12 de outubro de 2016 a 2017, ou seja, durante o inteiro ano Mariano no Brasil.
    Indulgência lembra anistia ou apagamento das culpas devidas a um mal cometido. Desse modo, chamamos de indulgência a remissão (ou o apagamento) da pena temporal devida a um pecado já perdoado.
    Isso quer dizer que todo pecado é um “não” dito a Deus e tem consequências infinitas. Não porque faça o Senhor, intrinsecamente ou em si mesmo, sofrer, mas porque quebra a ordem por Ele estabelecida para o universo, obra de suas mãos.  Mais ainda: o pecado prejudica o próprio pecador, que perde – com seu erro deliberado – a graça da união com Deus, maior bem de nossa vida.
    Ora, a Igreja propõe como meio ordinário de perdoar os pecados graves – quando há matéria grave, e mesmo assim a pessoa, conscientemente, sabe, quer e faz aquele ato pecaminoso – é o sacramento da Confissão, tribunal da Misericórdia no qual o Divino Juiz, por meio do sacerdote, nos espera de braços e coração abertos, como o Pai misericordioso da parábola do Filho Pródigo (cf. Lc 15, 11-32).
    No entanto, como dizíamos, existe o pecado já perdoado no sacramento da Confissão, portanto, apagado, mas resta a pena anexa a esse pecado por ter a pessoa quebrado a ordem de coisas instituídas por Deus. Damos um exemplo acessível: alguém rouba uma pulseira de ouro. Arrepende-se e se confessa. É absolvida do seu pecado. No entanto, terá de devolver o objeto roubado, a fim de restaurar a ordem violada.
    Esse exemplo material quer nos mostrar o seguinte: todo pecado cometido e perdoado deixa em nós uma desordem interior apta a nos alimentar para nova prática do mal. Ficamos, portanto, devendo uma reparação a Deus, dado que sem repará-la não é possível ver a Deus face a face. Isso se dá por meio da penitência, que, na Idade Antiga era muito árdua e difícil de ser cumprida.
    Um exemplo: até o século VI, o fiel consciente de ter cometido pecado grave buscava o sacerdote ou o bispo e lhe abria, em segredo, como hoje, o coração. O ministro ordenado, então, lhe dava a penitência (peregrinação, jejuns, uso de cilícios, roupas grosseiras etc.) e, em um ato simbólico, o despedia da Igreja. O penitente saía para cumprir sua lição, que podia ser mais ou menos longa, dado a gravidade do pecado, e ao final dela voltava para receber o perdão de Deus em cerimônia pública.
    Nessa cerimônia, geralmente na Quinta-feira Santa, o bispo acolhia o penitente e impunha-lhe as mãos, proferia uma homilia e, em seguida, o fiel que terminara aquela penitência participava da Missa solene, na qual recebia a comunhão. Esse ato todo, exceto a Missa, era chamado de “segundo Batismo”, pois devolvia o cristão à vida da graça perdida no pecado grave.
    É interessante notar o seguinte: muito mais do que o externo da penitência – cilício, jejuns, peregrinações – o que realmente contava era a disposição interior de mudar de vida, do pecado à amizade com Deus – de modo que se conta uma historieta bastante ilustrativa: um homem teria recebido como penitência um pequeno barril, com minúsculo orifício, que deveria encher de água e voltar ao bispo com ele cheio, a fim de receber o perdão. Quase que com ironia o homem saiu e tentou, em vão, executar sua tarefa em muitos rios, riachos, lagos, fontes etc. Desesperado e julgando-se amaldiçoado por Deus, sentou-se, pôs o barril no colo e começou a chorar de desgosto pelos erros graves cometidos. Para sua imensa surpresa, uma lágrima apenas caiu no orifício do barril e o encheu, de modo que alegre, aquele homem pode voltar ao bispo e ser perdoado. Deus não quer o exterior, mas o interior; não o sacrifício apenas, mas o coração.
    Consciente disso, na Idade Média, a Igreja foi aprofundando sua prática e passou a aplicar Indulgências à remissão da pena temporal devida ao pecado. Qual a base teológica dessa praxe? – É D. Estêvão Bettencourt, OSB, quem nos ajuda nesse entendimento, ao propor quatro pontos: “1)  Todo pecado acarreta necessidade de expiação ou reparação; 2)  Em vista da reparação, existe na Igreja o tesouro infinito dos méritos de Cristo, que frutificou nos méritos da Bem-Aventurada Virgem Maria e dos demais Santos; 3)  Cristo confiou à sua Igreja o poder das chaves para administrar o tesouro da Redenção e 4)  Fazendo uso deste poder, a Igreja, em determinadas circunstân¬cias, houve por bem aplicar os méritos de Cristo aos penitentes dispostos a expiar os pecados”. (Pergunte e Responderemos n. 555, setembro de 2008, p. 384).
    Pois bem, a Igreja aplica isso de dois modos, ou seja, por meio da indulgência plenária e da parcial. Como o próprio nome diz, a plenária apaga toda a pena temporal devida ao pecado já perdoado, e a parcial apaga parte dele. Ambas as concessões são muito válidas a quem, realmente, deseja uma vida santa que começa no aqui e agora e se consuma na eternidade ou na visão face a face do Senhor. No entanto, como lucrar indulgência não é magia, mas exige amor a Deus e desapego ao pecado, é recomendável buscar mais de uma vez – não, porém, no mesmo dia – ganhar a indulgência plenária.
    Dentro desse contexto se entende a concessão da indulgência plenária por ocasião do Ano Mariano, que o Cardeal Dom Raymundo Damasceno Assis, então Arcebispo de Aparecida, houve por bem pedir à Santa Sé e esta, por meio da Penitenciaria Apostólica, com benévola anuência do Santo Padre, a concedeu no dia 14 de novembro último.
    Em suma, o Documento da Santa Sé diz que é concedida indulgência plenária aos fiéis que, preenchidas as condições requeridas, ou seja, depois da Confissão sacramental, da Comunhão Eucarística e das orações (ao menos 1 Pai-Nosso, 1 Ave-Maria e um Glória) nas intenções do Santo Padre, peregrinem ao Santuário Nacional de Aparecida ou a qualquer igreja paroquial dedicada a Nossa Senhora com o título de “Aparecida”, e aí participem das celebrações jubilares ou ao menos rezem por certo espaço de tempo, terminando suas preces com o Pai-Nosso, o Credo e uma oração mariana. Sugerimos que esse pedido, de modo especial, seja para que o Brasil seja fiel à sua vocação cristã, bem como rogando vocações sacerdotais e religiosas e a defesa da família e vidas humanas.
    Também os fiéis impedidos por grave doença ou idade avançada podem lucrar indulgência plenária desde que cumpram as condições gerais e rezem com total desapego ao pecado, como se estivessem em peregrinação, diante de uma imagem de Nossa Senhora Aparecida, ofertando suas dores e preces a Deus.
    Para isso, importa chamar a atenção – como pede a Penitenciaria Apostólica – que os sacerdotes encarregados da pastoral na Basílica de Aparecida, bem como outros sacerdotes que atuam em igrejas dedicadas à Virgem Aparecida não deixem de estender mais tempo para a Confissão e Comunhão dos fiéis enfermos, a fim de que nenhum deles seja privado de receber a indulgência plenária neste Ano Mariano, que será, com a graça de Deus, de grande renovação espiritual para este nosso querido e sofrido país.
    Eis uma nova oportunidade que surge de um grande trabalho de evangelização e catequese neste Ano Mariano, além do Santuário Nacional, também em nossas Igrejas paroquiais dedicadas a Nossa Senhora da Conceição Aparecida. Que seja um tempo de busca da santidade e do encontro com o Senhor através da intercessão da Senhora Aparecida.
    Nossa Senhora da Conceição Aparecida, rogai por nós!

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