Em nota técnica sobre as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 187/2016 e 343/2017, a Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário – Cimi avalia que ambas as proposições são inconstitucionais, por atingirem cláusulas pétreas da Constituição Federal e por pretender alterar diretos humanos protegidos pela legislação internacional, a exemplo da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Saiba mais: https://cimi.org.br