As três dimensões da Liberdade Religiosa

Ricardo Gaiotti Silva é advogado, colaborador no Tribunal Eclesiástico de Aparecida, mestre em do Direito pela PUC-SP e mestrando em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade de Salamanca – Espanha.

A liberdade religiosa está relacionada com a capacidade do homem de autodeterminar-se na investigação e adoção da verdade religiosa que bem entenda e de ajustar sua conduta individual e social conforme os preceitos morais, que descobre conforme sua consciência.
O Papa Bento XVI nos ensinou que: “Negar ou limitar arbitrariamente esta liberdade significa cultivar uma visão redutiva da pessoa humana; (…) a liberdade religiosa deve ser entendida não só como imunidade da coação, mas também, e antes ainda, como capacidade de organizar as próprias opções segundo a verdade” (Liberdade Religiosa, Caminho para a Paz Mensagem para o Dia Mundial da Paz de 2011).
Assim, liberdade exige que os homens sejam imunes de coação, de modo que, em matéria religiosa, ninguém se obrigue a atuar contra sua consciência, nem seja impedido de atuar conforme ela quer seja pública ou privadamente, sozinho ou associado com outros dentro dos devidos limites.
Com isso, pode-se afirmar que a liberdade religiosa possui basicamente três dimensões: a liberdade de consciência, a de culto e a de apostolado. A liberdade de consciência considera antes de tudo, a pessoa humana sujeito individual, que é a capacidade do indivíduo de investigar livremente a verdade religiosa e de aderir-se a ela, sem ser coagido.
A liberdade de culto, para ele, decorre da necessidade humana de manifestar externamente seu pensamento e sentimento religioso, buscando não somente uma satisfação emocional, mas também uma inclusão social, e por essa razão, a liberdade de culto não é apenas um acidente, mas, sim, necessária para a liberdade religiosa, ou seja, a liberdade de culto é a liberdade religiosa coletiva.
Por fim, a liberdade de apostolado tem como finalidade, de acrescentar o fervor religioso entre os fiéis da mesma comunidade, por meio de pregações fora e dentro do culto e de outras práticas pastorais, como, ensinamento do catecismo, escritos em revistas e livros, cinema, teatro, rádio, televisão, internet. Porém, distinguem-se duas formas de apostolado: o primeiro, chamado interno, é o destinado às pessoas da mesma profissão de fé; o segundo, externo, possui como finalidade alcançar a todos, crentes ou não.
O exercício da liberdade religiosa garante não somente a possibilidade de professar uma fé, mas também a de comunicá-la; não por acaso, a liberdade de opinião é considerada por alguns juristas[1] como sendo a liberdade primária, o ponto de partida das outras liberdades, manifestando tanto em seu aspecto íntimo revelado na liberdade de consciência e de crença, bem como no seu aspecto externo, como pelo exercício das liberdades de comunicação, isto é, de transmissão e recepção do dado religioso.

 

Fonte: Núcleo Fé e Cultura

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here