A Dignidade da Pessoa Humana

Numa de suas mais conhecidas mensagens de rádio, levada ao ar em dezembro de 1944, Pio XII assinalava que a dignidade do homem é a dignidade da imagem de Deus.

Esse mesmo mote é utilizado na Declaração Conciliar Dignitatis Humanae , sobre a Dignidade Humana, de 7 de dezembro de 1965, relativa à liberdade religiosa, condição mesma de preservação da dignidade humana.

O homem, para além de sua condição natural, é pessoa e, enquanto tal, revestido em dignidade e direitos, como proclama solenemente a Declaração dos Direitos Humanos, de 1948.

Aliás, como assinalara São João Paulo II em discurso que proferiu perante a Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1979, toda a atividade política – nacional ou internacional – só tem sentido, porque provém “do homem”, se exercita “mediante o homem” e é “para o homem”. Se tal atividade se aparta dessa fundamental relação e finalidade, chega a tornar-se, nalgum sentido, fim para si mesma, então, perde grande parte da sua razão de ser. E mais ainda, ela pode tornar-se mesmo fonte de uma específica alienação; e pode tornar-se estranha ao homem e pode cair em contradição com a própria humanidade.

A dignidade é a fórmula feliz pela qual a unidade da pessoa (alma e corpo) revela sua particular expressão, pela qual um ser ligado materialmente ao corpo é igual e espiritualmente voltado para o transcendente.

Importa referir, ainda, que da dignidade derivam a liberdade e a igualdade. É verdade que a primeira pode precipitar o homem no terreno dos vícios pelos quais será responsabilizado, igualmente, no corpo e no espírito. Mas, é igualmente verdade que a liberdade pode e, nas mais das vezes assim atua, fazer com que o homem exercite as virtudes e faça render seus talentos, poucos ou muitos, seguindo à risca a lei moral e aceitando a distinta maneira de ser até mesmo daqueles que lhe são claramente opostos.

A dignidade, como sublinha o Compêndio da Doutrina Social da Igreja, exige o saudável reconhecimento do pluralismo social. É inadmissível que sejam restringidas as expressões de pensamento e de ação dos outros, porque não pensam ou agem da mesma maneira que alguma maioria ocasional.

A marcante proclamação, levada a efeito pelas Nações Unidas, dos direitos humanos, universais, indivisíveis e inalienáveis, decorre diretamente da dignidade da pessoa e exige respeito, assim, dos direitos materiais sem os quais a pessoa humana não vive a partir, igualmente, da livre conquista do bem espiritual.

A dignidade faz, por fim, que percebamos quanto a profética advertência de São João XXIII, a respeito da universalidade da questão social, se tornou uma realidade irreversível, a exigir cada vez maior integração entre os povos do mundo.

 

Fonte: Jornal O São Paulo

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