Dom Fernando Arêas Rifan*
Conforme foi noticiado, no dia 28 de maio último, a Diocese de Campos criou o Tribunal Eclesiástico Diocesano, ao qual fica agregada a Câmara Eclesiástica da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, especialmente para o julgamento de processos de declaração de nulidade matrimonial. Essa instituição concretiza o mandamento do Papa Francisco, na sua Carta Apostólica Mitis Iudex Dominus Iesus (O Senhor Jesus, Juiz Manso), sobre a reforma do processo canônico dessas causas: “O Bispo constitua para a sua diocese o tribunal diocesano para as causas de nulidade do matrimônio, salva a faculdade para o mesmo Bispo de se valer de outro tribunal mais próximo diocesano ou interdiocesano” (Cân. 1673, § 2).
Lembramos que o Matrimônio, ratificado e consumado, por instituição divina e eclesiástica, é indissolúvel: “O que Deus uniu o homem não separe” (Mt 19,6). Assim, ninguém, nem o Papa, pode anular um casamento entre batizados, que tenha sido válido, ratificado e legitimamente consumado.
Mas há muitas causas que podem ter invalidado um casamento, aparentemente válido. Impedimentos não dispensados, ausência de total liberdade, erro de pessoa, etc., podem viciar o consentimento matrimonial, tornando-o inválido. Assim, a Igreja não anula esses casamentos, mas apenas declara que foram nulos desde o começo. É nisso que consiste o processo de declaração de nulidade matrimonial no Tribunal Eclesiástico.
A regra que dirige a Igreja é aquela já cantada no Salmo 85, 11: “A Misericórdia e a Verdade se encontram, a Justiça e a Paz se abraçam”, ou seja, o equilíbrio entre a misericórdia e a justiça, entre a compreensão com a fraqueza humana e a verdade da lei divina da unidade e da indissolubilidade do matrimônio, especialmente nos casamentos fracassados.
O progresso nos estudos canônicos tem propiciado um maior aprofundamento das causas que podem ter tornado nulos muitos casamentos aparentemente válidos, agora mais desenvolvidas e detalhadas com essa carta apostólica do Papa Francisco.
Do lado da misericórdia, temos a insistência do nosso Papa sobre a compreensão e o acolhimento dessas pessoas que sofreram com o fracasso do seu matrimônio. Do lado da justiça, não se pode esquecer os princípios imutáveis do sagrado matrimônio. Por isso, o Tribunal obrigatoriamente tem em seu corpo jurídico o “Defensor do Vínculo”.
A Igreja tem grandes santos que morreram por defender a indissolubilidade do Matrimônio, a começar por São João Batista, que foi decapitado por dizer ao rei Herodes que não lhe era lícito possuir a mulher de outro.
São Tomás More e São João Fischer foram martirizados por não concordarem com o divórcio do rei Henrique VIII, que, para tentar anular seu primeiro casamento, proclamou-se chefe da Igreja na Inglaterra, criando o cisma anglicano. A Igreja preferiu perder todo um país a não transgredir a lei divina da indissolubilidade matrimonial.
*Bispo da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
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