Buenos Aires, 08 Ago. 18 / 06:00 pm (ACI).- No contexto da votação sobre a despenalização do aborto no Senado da Argentina nesta quarta-feira, 8 de agosto, os legisladores católicos que apoiam o projeto ficariam excomungados?
O advogado canonista Alejandro Álvarez, de ‘Voces Católicas’, explicou ao Grupo ACI as implicações do crime do aborto e seus envolvidos segundo o cânon 1398 do Código de Direito Canônico.
Em primeiro lugar, Álvarez assinalou que o conteúdo literal do cânon estabelece como sujeito do crime de aborto “toda pessoa que procura o aborto”, ou seja, “quem intervém nele, de modo necessário para produzir o resultado do aborto”.
“Não estão sancionados, portanto, outros que intervêm em um aborto, por exemplo, os funcionários administrativos da clínica, inclusive se esta se dedica exclusiva ou principalmente a esta prática”, esclareceu o advogado.
Entretanto, sublinhou que isto “não que dizer que um católico, que deseja ser fiel aos compromissos da sua fé, possa trabalhar em uma clínica dessas características sem ter problemas de consciência”.
No caso dos parlamentares que dão o seu voto a uma lei que aprova o aborto, Álvarez indicou que, “embora seja muito grave sua conduta, da sua atuação não se deriva necessariamente a comissão de um aborto, não há uma relação de causa e efeito direta. Portanto, deve-se entender que não comete o crime do aborto”.
Em relação à excomunhão latae sententiae (automática), o advogado canônico afirmou que se aplica a “toda pessoa que busca o aborto. Isso se refere a quem intervém nele, de modo que a sua ação seja necessária para produzir o resultado do aborto”.
Nesse sentido, “outros que intervêm em um aborto não são sancionados, por exemplo, os funcionários administrativos da clínica”.
Além disso, a excomunhão afeta os “cúmplices”, ou seja, “todos aqueles que cometem este crime conhecendo a pena, incluindo também aqueles sem cuja cooperação o crime não teria acontecido”.
Ao levar em consideração essas precisões, Álvarez explicou que, no caso, o parlamentar católico que vota a favor do aborto “não há pena, e tendo em consideração que, ainda sendo muito grave sua conduta, de sua atuação não se deriva necessariamente a comissão de um aborto”.
“Por isso, deve-se entender que não incorre no crime do aborto”, assinalou o advogado, o qual acrescentou que “um presidente batizado está na mesma situação que os parlamentares, que, embora se trate de uma conduta grave, não constitui crime de aborto”.
Embora não haja pena canônica para o parlamentar católico que vota a favor do aborto, isso não quer dizer que esta conduta é moralmente lícita. Álvarez expressou que, em sua opinião, “é moralmente reprovável, mas não se deve esquecer de que o cristianismo não é uma mensagem moral, mas de salvação para todos os homens”.
“Por isso, a pergunta não é se sua conduta é moral ou não, mas qual é a força que o cristianismo tem para transformar a sociedade e o mundo de hoje e produzir uma mudança da mentalidade da cultura da morte para uma cultura da vida”, concluiu.
Fonte: Acidigital