Um sacerdote no Brasil disse que “um casamento entre um católico e um evangélico não tem como dar certo”, enquanto celebrava a união de duas pessoas de religiões diferentes.
“Eu não acredito que pessoas de religiões diferentes devam se misturar. Católico tem que casar com católico. Evangélico tem que casar com evangélico”, foram as palavras de Padre Ricardo para os noivos Maria Fernanda e Jeferson, segundo indicou este último em junho de 2017.
Diante dessa situação, cabe perguntar: A Igreja Católica aceita o matrimônio de católicos com pessoas que não professam a mesma fé?
A resposta é sim, e o nome que se dá a esta figura é “matrimônio misto”. Isso ocorre quando se casam duas pessoas cristãs, das quais uma foi batizada na Igreja Católica e a outra está vinculada a uma igreja que não está em plena comunhão com a Igreja Católica.
A Igreja regula a preparação, celebração e o posterior acompanhamento desses casais, segundo o Código de Direito Canônico nos cânones 1124 a 1128. Também oferece orientações no diretório de Ecumenismo (números 143-160) para velar pela dignidade do matrimônio e a estabilidade de uma família cristã.
Os matrimônios mistos também podem ocorrer entre católicos e pessoas de outra religião. Para um matrimônio misto se requer a licença expressa da autoridade competente, ou seja, do bispo.
Para outorgar a licença do matrimônio misto deve se dar três condições estabelecidas pelo Código de Direito Canônico no numeral 1125.
1. A parte católica declare estar disposta a evitar os perigos de abandonar a fé, e faça a promessa sincera de se esforçar para que todos os filhos venham a ser batizados e educados na Igreja católica;
2. Dê-se oportunamente conhecimento à outra parte destas promessas feitas pela parte católica, de tal modo que conste que se tornou consciente da promessa e da obrigação da parte católica;
3. Ambas as partes sejam instruídas acerca dos fins e das propriedades essenciais do matrimônio, que nenhuma delas pode excluir.
Além de recordar que este tipo de matrimônios apresentam uma série de desafios adicionais que devem ser superados, o Código de Direito Canônico estabelece no cânon 1126 que “compete à Conferência episcopal estabelecer tanto as normas sobre o modo como se devem fazer estas declarações e promessas, que se exigem sempre, como determinar o modo pelo qual delas conste no foro externo e como a parte não católica delas tome conhecimento”.