Sobre instrumentos musicais na sagrada liturgia

    A Constituição Conciliar “Sacrossanctum Concilii” sobre a Sagrada Liturgia assim se expressa sobre os instrumentos musicais: “Tenha-se em grande apreço na Igreja latina o órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de dar às cerimónias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito para Deus, Podem utilizar-se no culto divino outros instrumentos, segundo o parecer e com o consentimento da autoridade territorial competente […] contanto que esses instrumentos estejam adaptados ou sejam adaptáveis ao uso sacro, não desdigam da dignidade do templo e favoreçam realmente a edificação dos fiéis”. (grifo nosso).

    Assim sendo, instrumentos que não condizem com a piedade e o culto divino são proibidos, não sendo o caso, por exemplo, do violão, do violino. O que não pode é o som ruidoso impedir a atenção devida ao instante que é celebrado se sobrepondo inclusive às palavras como aconteceria com bateria, guitarra, reco-reco na hora da Missa.

    São João Paulo II foi claro: “A música litúrgica deve, de fato, responder aos seus requisitos específicos: a plena adesão aos textos que apresenta, a consonância com o tempo e o momento litúrgico para o qual é destisnada a adequada correspondência aos gestos que o rito propõe [ …] ”É preciso vigiar a fim de que os instrumento sejam aptos para o uso sacro, correspondam à dignidade do templo, possam sustentar o canto dos fiéis e favoreçam a sua edificação”.

    A citada Constituição Conciliar “Sacrossanctum Concilii” deu normas para os compositores: “121. Os compositores possuídos do espírito cristão compreendam que são chamados a cultivar a música sacra e a aumentar-lhe o patrimônio. Que as suas composições se apresentem com as características da verdadeira música sacra, possam ser cantadas não só pelos grandes coros, mas se adaptem também aos pequenos e favoreçam uma ativa participação de toda a assembleia dos fiéis. Os textos destinados ao canto sacro devem estar de acordo com a doutrina católica e inspirar-se sobretudo na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas”. É questão de bom senso.

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