Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, em 17 de dezembro de 2021, a Lei Complementar nº 187, de 16 dezembro de 2021, que reformula regras para a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições.
De acordo com o Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (FONIF), em “Carta Aberta” que pede a derrubada dos 10 vetos presidenciais, “a lei foi fruto de um trabalho plural, que contou com a participação de destacados atores da sociedade civil, entre eles a CRB (Conferência dos Religiosos do Brasil) e da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil)”.
Para o FONIF, a promulgação da lei por parte da Presidência da República representa um marco importante para o setor filantrópico no brasileiro, trazendo segurança jurídica e condições apropriadas para as entidades beneficentes. Contudo, o organismo publicou “Carta Aberta” no qual pede a derrubada, pelo Congresso Nacional, dos 10 vetos à Lei 187.
Os vetos, segundo o organismo, “desconfiguram a vontade da sociedade civil lavrada pela Casa Maior da Representatividade, o Congresso Nacional”, além de inviabilizar a continuidade do trabalho de milhares de entidades que atuam na áreas beneficentes da assistência social no país.
E parceria com a Associação Paulista das Fundações (APF) e o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), o FONIF realizou na segunda, (21), o evento “Rumos da Filantropia – Impactos Tributários e Sociais da Lei Complementar 187/21 para o setor Filantrópico”.
Conheça a Lei
Sancionada em dezembro de 2021, a Lei Complementar 187/21 prevê as condições que devem ser cumpridas pelas entidades beneficentes de assistência social para certificação e uso da imunidade tributária. A aprovação aconteceu após um histórico de luta, diálogo e articulações lideradas pelo FONIF ao lado de entidades representativas das instituições filantrópicas. Apesar da conquista, os dez itens vetados na LC 187/2 ameaçam o andamento desse importante marco legal que se instaura com a sanção da lei e poderá impedir o correto funcionamento das filantrópicas.
Custódio Pereira, presidente do FONIF, foi enfático ao afirmar que “a lei complementar recém-aprovada passou por intensos debates no legislativo e no executivo, com técnicos qualificados do setor filantrópico, e é um marco histórico para a filantropia no Brasil. Mas os vetos prejudicaram a Lei, que foi fruto de uma articulação de anos feita com tanto diálogo”.
De acordo com a Lei, a validade dos certificados vigentes cujo requerimento de renovação não tenha sido apresentado até a data de publicação da referida Lei fica prorrogada até 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de validade.
A apresentação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que deu origem à Lei, decorreu de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09, que trata do assunto, porque a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar. A Lei foi sancionada com alguns vetos. Vale lembrar que o Congresso Nacional ainda apreciará os referidos vetos.