Após quatro anos, os crucifixos e símbolos religiosos agora podem ser recolocados nos prédios do Judiciário do Rio Grande do Sul. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada neste mês, reforça que a presença de tais imagens nos tribunais não prejudica o Estado laico ou a liberdade religiosa.
“A presença de Crucifixo ou símbolos religiosos em um tribunal não exclui ou diminui a garantia dos que praticam outras crenças, também não afeta o Estado laico, porque não induz nenhum indivíduo a adotar qualquer tipo de religião, como também não fere o direito de quem quer seja”, afirma a decisão do Conselho, tendo como relator o Conselheiro Emmanoel Campelo.
Este caso teve início em fevereiro de 2012, quando foi protocolado um requerimento para retirada do Crucifixo e símbolos religiosos dos prédios da Justiça gaúcha, em recurso à decisão de dezembro de 2011. O pedido foi feito por Rede Feminista saúde, SOMOS – Comunicação, saúde e sexualidade, THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudo de Gênero, Marcha de Mulheres, NUANCES – Grupo pela livre Orientação Sexual e Liga Brasileira de Lésbicas.
Em março de 2012, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou, por unanimidade, a retirada de crucifixos e símbolos religiosos dos prédios da Justiça gaúcha.
Após esta determinação do TJ-RS, a Arquidiocese de Passo Fundo (RS) buscou reverter a situação no Conselho Nacional de Justiça. Também pediram a reconsideração da decisão a Associação dos Juristas Católicos (AJC) e pessoas físicas.
Retirada de símbolos religiosos é agressividade
No relatório sobre a decisão do CNJ, o Conselheiro Emmanoel Campelo considera que “a proibição ou retirada dos símbolos religiosos existentes em repartições públicas ou em salas de sessões de Tribunais responde à visão preconceituosa daqueles que pretendem apagar os vestígios de uma civilização cristã invocando a laicidade do Estado, quando, na verdade, professam um laicismo mais próximo do ateísmo do que da posição equilibrada da separação entre Igreja e Estado”.
“O ato de retirar um crucifixo do espaço público, que tradicionalmente e historicamente o ostentava, é ato de agressividade, intolerância religiosa e discriminatório, já que atende a uma minoria, que professa outras crenças, ignorando o caráter histórico do símbolo no Judiciário brasileiro”, acrescenta.
Campelo explica que “símbolos religiosos são também símbolos culturais” e que o “Crucifixo é um símbolo simultaneamente religioso e cultural”, representando um dos pilares da civilização ocidental.
Sublinha ainda que a Constituição Brasileira não traz nenhuma vedação à presença de símbolos religiosos, como o Crucifixo, em entidades públicas. Pelo Contrário, estabelece em seu artigo 5º a liberdade religiosa.
Além disso, a própria Constituição de 1988 traz em seu preâmbulo a expressão: “promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.
“Evidencio, assim, que para acolher a pretensão de retirada de símbolos religiosos sob o argumento de ser o Estado laico, seria necessário, também, extinguir feriados nacionais religiosos, abolir símbolos nacionais, modificar nomes de cidades, e até alterar o preâmbulo da Constituição Federal”, afirma.
Dessa forma, o relatório esclarece que “ser laico não significa ser inimigo da religião, ou agir como se a mesma não existisse”.
Por fim, conclui que “os símbolos religiosos podem compor as salas do Poder Judiciário, sem ferir a liberdade religiosa, e que não se pode impor a sua retirada de todos os tribunais, indiscriminadamente”.
Fonte: Acidigital