Corte Constitucional reconhece casamento gay no Equador

Em uma decisão que causou controvérsia nas redes sociais, a Corte Constitucional do Equador reconheceu o casamento gay no dia 12 de junho, depois de resolver a consulta apresentada por uma corte provincial sobre o recurso apresentado por dois casais homossexuais.

Num comunicado de imprensa, a Corte Constitucional fez referência a dois casos de consulta de norma apresentados pela Corte Provincial de Pichincha, referente aos casais homossexuais e ativistas LGBT Xavier Benalcázar e Efraín Soria e Rubén Salazar e Carlos Verdesoto.

No caso 11-18-CN, correspondente a Efraín Soria e Xavier Benalcázar, a Corte Constitucional informou que, com o voto favorável dos juízes Agustín Grijalva, Daniela Salazar, Karla Andrade, Ramiro Ávila e Alí Lozada, foi reconhecido “o casamento de pessoas do mesmo sexo”.

Segundo os juízes, eles se basearam na Opinião Consultiva OC 24/17 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que interpreta os artigos 11 e 24 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e na interpretação do artigo 67 da Constituição do Equador, “à luz das normas constitucionais favoráveis ​​à igualdade da pessoa e que rejeitam todo tipo de discriminação”.

Fizeram estas interpretações embora o artigo 67 da Constituição afirme que “o casamento é a união entre homem e mulher”.

Os juízes Hernán Salgado, Carmen Corral, Enrique Herrería e Teresa Nuques votaram contra, dizendo que “a via adequada para reconhecer o casamento igualitário é o procedimento de reforma constitucional que cabe à Assembleia Nacional”.

No caso 10-18-CN, correspondente a Rubén Salazar e Carlos Verdesoto, “que tem relação com o mesmo assunto, a Corte Constitucional declarou a inconstitucionalidade do artigo 81 do Código Civil e do artigo 52 da Lei de Gestão de Identidades e Dados Civis” e, portanto, “dispõe que a Assembleia reconfigure a instituição do casamento para que dê um tratamento igualitário para as pessoas do mesmo sexo”, indicou o boletim.

O artigo 81 do Código Civil do Equador estabelece que “o casamento é um contrato solene pelo qual um homem e uma mulher se unem para viver juntos, procriar e ajudar-se mutuamente”.

O artigo 52 da Lei de Gestão da Identidade e Dados Civis também assinala que “o casamento é a união entre o homem e a mulher”.

Neste caso, votaram a favor os juízes Agustín Grijalva, Daniela Salazar, Karla Andrade, Ramiro Ávila e Alí Lozada. Já os votos contra foram dado pelos juízes Hernán Salgado, Carmen Corral, Enrique Herrería e Teresa Nuques.

A decisão da Corte foi recebida com controvérsia nas redes sociais, especialmente por aqueles que criticaram a forma como os juízes interpretaram as leis equatorianas.

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