Andrea De Angelis – Cidade do Vaticano
Aquele que é fiel nas pequenas coisas, é fiel também nas coisas importantes. O Papa Francisco cita o Capítulo 16 do Evangelho de Lucas ao introduzir o Motu Proprio, que se aplica às pessoas jurídicas instrumentais, ou seja, as Entidades ligadas à Santa Sé registradas na lista referida no artigo 1 § 1 do Estatuto do Conselho para a Economia e com sede no Estado da Cidade do Vaticano, com a exclusão das Instituições Curiais e dos Escritórios da Cúria Romana, das Instituições ligadas à Santa Sé e do Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano.
Controle e vigilância
“Embora essas entidades tenham uma personalidade jurídica formalmente separada e uma certa autonomia administrativa, deve ser reconhecido”, escreve o Pontífice, “que elas são instrumentais para a realização dos fins próprios das Instituições Curiais a serviço do ministério do Sucessor de Pedro e que, portanto, também elas são, salvo indicação em contrário das normas que as estabelecem de alguma forma, entidades públicas da Santa Sé”. Portanto, como seus bens temporais fazem parte do patrimônio da Sé Apostólica, “é necessário – lemos – que estas estejam sujeitas não somente à supervisão das Instituições Curiais das quais dependem, mas também ao controle e à vigilância dos Órgãos econômicos da Cúria Romana”.
Pessoas jurídicas instrumentais
Deste modo, as pessoas jurídicas instrumentais serão “claramente distinguidas das outras fundações, associações e entidades sem fins lucrativos” que “nascem da iniciativa de privados e não são instrumentais para a realização dos fins próprios das Instituições Curiais”. As pessoas jurídicas instrumentais existentes terão que se adaptar às disposições do Motu Proprio dentro de três meses após sua entrada em vigor, agendada para 8 de dezembro de 2022. O mesmo será promulgado através da publicação no L’Osservatore Romano e, posteriormente, inserido na Acta Apostolicae Sedis.
Os oito artigos
O Motu Proprio é composto por oito artigos, o primeiro dos quais diz respeito ao âmbito de aplicação do mesmo, com referência a pessoas jurídicas instrumentais. O artigo 2 regulamenta a supervisão institucional, estabelecendo que a Instituição Curial da qual a pessoa jurídica é canonicamente dependente cuida do bom funcionamento da entidade na busca de seus propósitos estatutários. Para este fim, prevê, entre outros, a nomeação e substituição de administradores e representantes legais, a dissolução do conselho de administração e a nomeação de um comissário extraordinário. O terceiro artigo trata da supervisão e controle em questões econômico-financeiras, estabelecendo que a Secretaria para a Economia exerce a supervisão e o controle sobre pessoas jurídicas instrumentais de acordo com seus estatutos e, na medida de sua competência, adota ou recomenda a adoção por pessoas jurídicas instrumentais de medidas apropriadas para prevenir e combater atividades criminosas. O quarto e quinto artigos diciplinam os registros contábeis e a troca de informações, estipulando, entre outras coisas, que as pessoas jurídicas instrumentais devem apresentar à Secretaria para a Economia o orçamento e o balanço final dentro dos prazos estabelecidos pela mesma Secretaria, e estipulando que a Secretaria para a Economia e o Gabinete do Auditor Geral podem sempre acessar aos registros contábeis, documentos comprobatórios e informações sobre transações financeiras. O artigo 6 trata da extinção e devolução de bens e especifica como as pessoas jurídicas instrumentais são suprimidas e colocadas em liquidação por decreto da Instituição Curial da qual dependem canonicamente, quando o objetivo foi alcançado ou se tornou impossível ou contrário à lei, ou seja, no caso de associações, quando a redução do número de membros as impede de funcionar. O sétimo e penúltimo artigo remete à lei do Vaticano para uma série de matérias, entre as quais as obrigações de registro e conservação e as sanções administrativas. Por fim, o artigo 8 é a regra transitória relativa à promulgação e entrada em vigor do Motu Proprio.
A extensão às entidades
Tendo em vista a necessidade de dar uma disciplina orgânica e atualizada às pessoas jurídicas com sede no Vaticano, a Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano promulgou também hoje uma Lei – também em vigor a partir de 8 de dezembro de 2022 – que estende a aplicação do Motu Proprio às entidades do Estado da Cidade do Vaticano. Portanto, estão excluídas do âmbito de aplicação da lei as Instituições Curiais e os Escritórios da Cúria Romana, as Instituições ligadas à Santa Sé, o Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano e as entidades que desempenham profissionalmente atividades de natureza financeira. A medida está de acordo com a melhoria traçada pelo Papa com a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium.