O artigo 208 do Código Penal especifica o crime de “impedir, perturbar a cerimônia e a prática de culto religioso”, recorda a Ujucasp
AUnião dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) emitiu uma nota de repúdio na qual expressa perplexidade com a invasão perpetrada contra a igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos de São Benedito, em Curitiba, no último sábado, 5 de fevereiro.
Os assim declarados manifestantes começaram o seu assim descrito protesto em frente à igreja em pleno horário da Santa Missa – que precisou ser encerrada pelo sacerdote celebrante devido aos riscos para a segurança dos fiéis. De fato, o pe. Luiz Haas declarou à imprensa local:
“Uma situação insuportável, barulho muito grande. Pedimos que abaixassem o som lá fora, saíssem da escadaria. Mas começaram a dizer que era igreja dos negros. Suspendi a Missa, porque não tinha como, não era horário para fazer o protesto”.
Depois da bênção final, o grupo entrou na igreja aos gritos de ordem protestando contra o selvagem assassinato do jovem congolês Moïse Kabagambe, no Rio de Janeiro, e de Durval Teófilo Filho, um homem negro que foi baleado ao ser confundido com um ladrão na porta de casa, em São Gonçalo, RJ.
A Arquidiocese de Curitiba divulgou nota, assinada por dom José Antonio Peruzzo, repudiando o ato de profanação e descrevendo os comportamentos do grupo militante como “invasivos, desrespeitosos e grotescos”.
O assim chamado protesto foi organizado por coletivos de defesa da população negra e da periferia. Durante o ato, o vereador Renato Freitas (PT) discursou contra o racismo. As imagens do protesto, gravadas em vídeo, mostram também bandeiras do PCB (Partido Comunista Brasileiro). Enquanto exibiam cartazes com pedidos de justiça, vários dos manifestantes proferiam ataques verbais contra a Igreja Católica.
A nota de repúdio da União dos Juristas Católicos de São Paulo contra a invasão da igreja em Curitiba destaca:
“Tratou-se de um ato de viés político, um violento ataque não só ao templo, ao sacerdote e aos fiéis que lá se encontravam, mas sobretudo um sacrilégio contra Nosso Senhor Jesus Cristo, presente no sacrário”.
Os juristas acrescentam que o grupo, “liderado por um vereador daquela cidade”, alegava protestar contra dois casos recentes e gravíssimos de violência ocorridos no Estado do Rio de Janeiro. Porém, a Ujucasp observa:
“Nenhum dos dois casos, obviamente tristes e preocupantes, tem qualquer relação com o templo invadido ou com a Igreja Católica. A despeito da razão apresentada, evidentemente o interesse dos manifestantes era, mais uma vez, atacar gratuitamente a Fé e a Igreja Católica”.
A nota prossegue:
“No aspecto jurídico, destaca-se que a legislação brasileira é farta na defesa da liberdade religiosa e condena atos como o acontecimento de Curitiba”.
Os juristas recordam o artigo 5º,VI da Constituição Federal, que “declara a proteção do Estado aos templos religiosos e suas liturgias”, assim como o Código Penal, que, em seu artigo 208, especifica o crime de “impedir, perturbar a cerimônia e a prática de culto religioso, bem como vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
A Ujucasp enfatizou que “espera uma atitude enérgica das autoridades competentes em relação às evidentes agressões aos direitos dos cristãos e convida todos os católicos a fazerem atos de reparação às ofensas ali cometidas contra o Sagrado Corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiramente presente no sacrário”.