VATICAN NEWS
O Papa Francisco promulgou, nesta segunda-feira (16/03), uma nova lei que aprova a ordem jurídica do Estado da Cidade do Vaticano, substituindo a de 1987, estabelecida por São João Paulo II.
Trinta e um artigos que compõem o novo texto que garante mais independência dos órgãos judiciários e dos magistrados e revê numericamente a composição do Tribunal com o aumento de uma unidade no orgânico dos magistrados.
Quanto aos requisitos para a nomeação pontifícia dos magistrados do Tribunal e da Corte de Apelo, a preferência é dada a professores universitários, a fim de garantir mais independência no exercício das funções jurídicas, e aos juristas de fama.
Diante de exigências específicas, um ou mais juízes aplicados podem ser nomeados por um triênio, mas a nomeação também é pontifícia. Importante e significativa a novidade relativa aos magistrados que representam a acusação. Foi designado um chefe autônomo para o Gabinete do Promotor de Justiça, distinto do relativo ao Tribunal, prevendo uma série de disposições normativas detalhadas, anteriormente ausentes.
A nova lei também prevê a possibilidade de um caso ser julgado em colégio, ou seja, com o acréscimo de dois ou mais juízes nomeados para um mandato de três anos.
Em relação aos advogados, entre os requisitos para inscrição na Ordem dos Advogados foi acrescentada, para os advogados da Rota Romana, a qualificação forense no Estado de residência. Por fim, a defesa das administrações também se estende aos responsáveis pelos Dicastérios da Cúria Romana e do Governatorato, sujeitos ao mandato do superior hierárquico.
O Papa Francisco estabeleceu que o início do Ano Judiciário seja adiado para 1º de janeiro próximo.