Poliamor, realização humana e o Direito

Está em julgamento perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a reclamação proposta pela Associação do Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) que tenta coibir que tabeliães no Brasil lavrem escrituras de uniões estáveis poliafetivas. Esse tipo de convivência se caracteriza pela relação afetiva e sexual entre três ou mais pessoas que querem ver reconhecida para si a especial proteção dada pelo Estado à família, considerada a base da sociedade.

Os que defendem a constitucionalidade de tais uniões alegam que o Estado não poderia impedir que essas pessoas constituam suas famílias como desejam. Até porque, dizem muitos juristas, o conceito de família vem sendo ampliado e não pode haver hierarquia entre as diferentes formas de família, como se a monogâmica fosse “melhor” ou “superior” à homoafetiva ou poliafetiva

A Igreja sempre reconheceu o Matrimônio, ao lado do celibato, como um caminho de felicidade para o ser humano. O homem e a mulher estão em busca de sua plenitude e realização. A própria natureza humana impele ao encontro e a trilhar o caminho da vida junto de alguém. “O amor é, portanto, a fundamental e originária vocação do ser humano”, afirma São João Paulo II na Exortação Apostólica Familiaris Consortio.

 A monogamia tem raízes cristãs. Os países de influência islâmica e de culturas antigas e tribais aceitam a poligamia, em que geralmente um homem pode se casar com várias mulheres, desde que possa sustentá-las. E, mesmo assim, vale dizer, não é uma relação de todos ao mesmo tempo, como propõe a poliafetividade.

O Matrimônio cristão, por sua vez, coloca a mulher em posição de igualdade com o homem ao propor que ele escolha, respeite e se dedique a apenas uma mulher. E vice-versa. Ainda segundo São João Paulo II na já referida Exortação, “A poligamia contradiz radicalmente uma tal comunhão. Nega, de fato, diretamente o plano de Deus como nos foi revelado nas origens, porque contrária à igual dignidade pessoal entre o homem e a mulher, que no Matrimônio se doam com um amor total e, por isso mesmo, único e exclusivo”.

O Brasil, de cultura cristã, só reconhece uniões monogâmicas, sendo a bigamia, inclusive, considerada crime pelo Direito Brasileiro. Mas isso está sendo posto em xeque.

A crescente visão laicista do homem pretende descontruir, ponto a ponto, a sabedoria edificada nos valores religiosos cristãos como medida da dignidade humana. Propagam-se, como se está a ver, as mais diversas possibilidades de experimentação da afetividade, na busca hedonista da felicidade individualista.

“Não raramente ao homem e à mulher de hoje, em sincera e profunda procura de uma resposta aos graves e diários problemas da sua vida matrimonial e familiar, são oferecidas visões e propostas mesmo sedutoras, mas que comprometem em medida diversa a verdade e a dignidade da pessoa humana” (Familiaris Consortio).

Portanto, é premente a necessidade de trazer à luz o profundo significado do ideal de amor humano proposto por Cristo, baseado na aliança de entrega total que Ele mesmo estabeleceu com sua Igreja e que renova de forma indelével a aliança do Pai com o povo de Israel.

Os desafios da vida em comum são grandes, mas podem ser superados em união de amor a três do ponto de vista cristão, ou seja, do casal com Cristo! A experiência do amor de Deus faz compreender que é pelo dom de si, na imitação de Cristo, e não pela mera busca do prazer egoísta, que se construirá o sólido e duradouro vínculo de amor entre o homem e a mulher, caminho de plena realização humana.

Fonte: Jornal o São Paulo

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