Justiça proíbe confecção e venda de imagens que satirizam santos da Igreja Católica

Decisão da 9ª Vara Cível de Goiânia (GO) proibiu a artista plástica Ana Paula Dornelas Guimarães de Lima de confeccionar e vender estátuas de santos da Igreja Católica estilizados conforme personagens da cultura pop. O juiz responsável, Abílio Wolney Aires Neto, reconheceu que a obra é uma “sátira” e que fere o sentimento religioso.

Nas mãos de Ana Smile (como a artista é conhecida), por exemplo, imagens de Nossa Senhora, São José ou Santo Antônio aparecem em versões de Minnie, Galinha Pintadinha, Batman, Bruxa Malévola, Frida Khalo e até mesmo o diabo. Os produtos eram expostos e comercializados nas redes sociais em página denominada “Santa Blasfêmia”.

A ação foi proposta pela Arquidiocese de Goiânia que, em nota, afirma que “autora extrapolou, deliberadamente, o seu direito constitucional de livre manifestação de pensamento, ferindo o também direito constitucional da Igreja Católica, de inviolabilidade de consciência e crença”.

Ao tomar a decisão, o juiz considerou a necessidade de “ponderar a liberdade de expressão – no caso, a manifestação artística e intelectual da parte ré – com o livre direito de religião, bem como a proteção dos locais de culto e das suas liturgias, todos previstos na Constituição Federal”, assinala o site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A decisão judicial estabelece uma multa de R$50 mil em caso de descumprimento das determinações do juiz. Além da proibição da fabricação, venda, permuta das estátuas que descaracterizam os santos, também foi ordenada a retira dessas imagens das redes sociais Facebook e Instagram, bem como a exclusão do perfil “Santa Blasfêmia” dessas redes.

Abílio Wolney Aires Neto determinou ainda que as imagens fossem retiradas da loja “Endossa”, onde eram vendidas em Brasília.

Ele cita em sua decisão o artigo 5º da Constituição, o qual prevê a liberdade de expressão e reunião, mas também garante “a inviolabilidade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.

“Muito embora os direitos e garantias fundamentais estejam na mesma ordem, sem hierarquia ou primazia de um direito sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra, e à vida privada”, indicou.

Aires Neto acrescenta que a artista plástica, “ao confeccionar imagens satirizadas dos santos representantes da igreja católica, está deliberadamente extrapolando ao seu direito Constitucional e obstando o direito de imagem” da Igreja.

 

Fonte: Acidigital

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