{"id":11916,"date":"2015-10-07T17:40:26","date_gmt":"2015-10-07T20:40:26","guid":{"rendered":"http:\/\/catolicanet.net\/wp-cnet\/2015\/10\/07\/o-direito-a-renunciar-ao-tratamento-medico-nao-e-um-direito-a-morrer\/"},"modified":"2017-05-30T15:35:36","modified_gmt":"2017-05-30T18:35:36","slug":"o-direito-a-renunciar-ao-tratamento-medico-nao-e-um-direito-a-morrer","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/catolicanet.net\/wp-cnet\/o-direito-a-renunciar-ao-tratamento-medico-nao-e-um-direito-a-morrer\/","title":{"rendered":"O direito a renunciar ao tratamento m\u00e9dico n\u00e3o \u00e9 um direito a morrer"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Observat\u00f3rio de Bio\u00e9tica da Universidade Cat\u00f3lica de Val\u00eancia &#8211; S\u00e3o Vicente M\u00e1rtir<\/p>\n<p>O caso da menina Andrea: uma an\u00e1lise jur\u00eddica<\/p>\n<p>Este artigo foi elaborado horas antes que a equipe m\u00e9dica do servi\u00e7o de pediatria do complexo hospitalar universit\u00e1rio de Santiago, Espanha, retirasse a alimenta\u00e7\u00e3o artificial da menina Andrea. A decis\u00e3o foi fruto de um acordo entre os pediatras da crian\u00e7a e os pais, com a intermedia\u00e7\u00e3o do juiz correspondente. A nosso parecer, a decis\u00e3o se contrap\u00f5e ao que tinha sido anteriormente argumentado.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o de Andrea, internada desde junho no Hospital Cl\u00ednico de Santiago e cujos pais solicitavam a interrup\u00e7\u00e3o do fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o e nutri\u00e7\u00e3o \u00e0 filha, gerou um tenso debate social [na Espanha], cuja dimens\u00e3o jur\u00eddica parece conveniente tentar esclarecer.<\/p>\n<p>Comecemos com os fatos. Ap\u00f3s a interna\u00e7\u00e3o de Andrea, o juizado competente, a pedido do hospital, examinou o plano terap\u00eautico da menina, considerando-o conforme ao direito. N\u00e3o houve depois mudan\u00e7as substanciais na situa\u00e7\u00e3o cl\u00ednica de Andrea. A \u00fanica novidade foi a emiss\u00e3o do relat\u00f3rio (nem preceptivo, nem vinculante) do comit\u00ea de \u00e9tica assistencial do hospital, que avalizava os desejos dos pais da crian\u00e7a.<\/p>\n<p>Na semana passada, a equipe m\u00e9dica de Andrea solicitou ao juizado uma reavalia\u00e7\u00e3o do plano terap\u00eautico; os pais, por sua vez, solicitaram a retirada da alimenta\u00e7\u00e3o e da hidrata\u00e7\u00e3o fornecida \u00e0 filha. O juiz ditou provid\u00eancia, pedindo informes pedi\u00e1trico e forense sobre a situa\u00e7\u00e3o cl\u00ednica da menina.<\/p>\n<p>Segundo fontes do hospital, Andrea respira por si mesma, recebe seda\u00e7\u00e3o paliativa e alimenta\u00e7\u00e3o e hidrata\u00e7\u00e3o pelo est\u00f4mago. Se este suprimento fosse suspenso, Andrea morreria devido \u00e0 aus\u00eancia de comida e bebida, e n\u00e3o devido ao curso natural da sua doen\u00e7a.<\/p>\n<p>O direito \u00e0 ren\u00fancia a tratamento m\u00e9dico n\u00e3o tem como finalidade permitir a exig\u00eancia da morte.<\/p>\n<p>A fam\u00edlia de Andrea solicitou a suspens\u00e3o da nutri\u00e7\u00e3o exercendo um direito de ren\u00fancia a tratamento m\u00e9dico, reconhecido na lei org\u00e2nica 41\/2002, de autonomia do paciente.<\/p>\n<p>A primeira considera\u00e7\u00e3o a fazer \u00e9 sobre a alimenta\u00e7\u00e3o constituir um tratamento m\u00e9dico ou ser uma medida b\u00e1sica de cuidado. No segundo caso, a sua retirada n\u00e3o constituiria objeto de direito algum. Mesmo que se entenda tratar-se do primeiro caso, ser\u00e1 de fato uma solicita\u00e7\u00e3o conforme ao direito?<\/p>\n<p>A pergunta \u00e9 pertinente, porque n\u00e3o basta apelar a um direito para agir licitamente. \u00c9 imprescind\u00edvel fazer bom uso dele. Quando agimos amparados por uma norma (direito \u00e0 ren\u00fancia a tratamento m\u00e9dico), mas perseguimos um resultado proibido pelo ordenamento jur\u00eddico, o contr\u00e1rio a ele (apossar-nos da decis\u00e3o de quando morremos, e, mais ainda, de quando morre outro de quem somos respons\u00e1veis juridicamente), a nossa a\u00e7\u00e3o se entende fraudulenta e n\u00e3o deve impedir a aplica\u00e7\u00e3o da norma que se tenta eludir (art. 6.4 do c\u00f3digo civil espanhol).<\/p>\n<p>\u00c9 b\u00e1sico perguntar-se qual \u00e9 a finalidade dos pais de Andrea ao exercerem em nome da filha o direito da ren\u00fancia a tratamento: se o essencial \u00e9 suspender a alimenta\u00e7\u00e3o ou que Andrea \u201cdeixe de sofrer\u201d, o que, segundo os pais, s\u00f3 pode agora ser poss\u00edvel com sua morte. A ren\u00fancia a tratamento \u00e9 um fim em si mesmo \u2013e a morte uma consequ\u00eancia assumida, mas n\u00e3o buscada com a ren\u00fancia\u2013 ou um meio a servi\u00e7o do fim de causar a morte?<\/p>\n<p>A lei de autonomia do paciente estabelece, em seu ar. 11.3, que as instru\u00e7\u00f5es pr\u00e9vias n\u00e3o se cumprir\u00e3o quando contr\u00e1rias ao ordenamento jur\u00eddico ou \u00e0 lex artis. N\u00e3o pode ser de outra maneira neste caso, em que, ademais, se trata da vida de uma menor, sobre a qual o Estado tem especial dever de garantia.<\/p>\n<p>Nosso Estado de Direito n\u00e3o considera l\u00edcitas, nem menos exig\u00edveis em direito, as decis\u00f5es em torno \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria vida (ex art. 143 do C\u00f3digo Penal). Obviamente, menos ainda as que t\u00eam por objeto a vida de um terceiro, por mais que este fique sob a nossa responsabilidade jur\u00eddica. N\u00e3o se pode exercer o direito de ren\u00fancia a tratamento para se conseguir uma finalidade il\u00edcita.<\/p>\n<p>Os casos de Marcos Alegre e Vincent Lambert: a ren\u00fancia a tratamento n\u00e3o est\u00e1 \u201cacima\u201d do direito \u00e0 vida<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 adequado, em minha opini\u00e3o, trazer a cola\u00e7\u00e3o o caso de Marcos Alegre, o menino de treze anos, testemunha de Jeov\u00e1, que morreu por se negar a receber uma transfus\u00e3o de sangue.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a do Tribunal Constitucional 154\/2002, que amparou seus padres, n\u00e3o constitui uma prova da preemin\u00eancia do direito \u00e0 ren\u00fancia a tratamento m\u00e9dico &#8220;acima do direito \u00e0 vida&#8221;. N\u00e3o se julgava Marcos nem a sua firme negativa ao tratamento. Ponderava-se se a negativa dos pais a convenc\u00ea-lo e a assinar o consentimento era amparada pelo seu direito \u00e0 liberdade religiosa. Assim foi entendido pelo Tribunal. Violentar as cren\u00e7as dos pais teria sido n\u00e3o s\u00f3 il\u00edcito, mas tamb\u00e9m gratuito: a equipe m\u00e9dica j\u00e1 contava com a autoriza\u00e7\u00e3o judicial necess\u00e1ria para fazer a transfus\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 relevante recordar, a prop\u00f3sito do caso de Marcos, que, a partir dos doze anos, o menor deve ser informado da sua situa\u00e7\u00e3o cl\u00ednica, dentro da sua capacidade de entender, e deve ser ouvido antes de se tomarem as decis\u00f5es que o afetam diretamente. Ignoramos se Andrea est\u00e1 em situa\u00e7\u00e3o de entender o seu estado de sa\u00fade e a alternativa que seus pais colocam para a equipe m\u00e9dica. Se fosse o caso, e se pensasse em cumprir a vontade dos pais, algu\u00e9m (os pr\u00f3prios pais junto \u00e0 equipe m\u00e9dica) deveria explicar \u00e0 menina que outros decidiram retirar-lhe a alimenta\u00e7\u00e3o e a hidrata\u00e7\u00e3o e que isto provocar\u00e1 a sua morte. Parece dif\u00edcil conceber que se trate de uma informa\u00e7\u00e3o relativa ao exerc\u00edcio de um direito da menor.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foi levantado neste debate o caso Lambert. O Tribunal Europeu de Direitos Humanos sentenciou em junho que n\u00e3o seria contr\u00e1ria \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o de Roma a hipot\u00e9tica execu\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o do Conselho de Estado franc\u00eas que autoriza a retirada da alimenta\u00e7\u00e3o e da nutri\u00e7\u00e3o de Lambert.<\/p>\n<p>Mas a decis\u00e3o do TEDH se baseia no reconhecimento da margem de aprecia\u00e7\u00e3o do Estado, um argumento de imposs\u00edvel aplica\u00e7\u00e3o pelo juiz competente no caso de Andrea, j\u00e1 que esse argumento s\u00f3 entra em jogo quando n\u00e3o existe consenso no \u00e2mbito europeu sobre a quest\u00e3o de fundo. Ent\u00e3o, o TEDH respeita a solu\u00e7\u00e3o adotada pelo Estado envolvido no caso. Al\u00e9m disto, a senten\u00e7a Lambert n\u00e3o s\u00f3 foi adotada com muito beligerante opini\u00e3o dissidente de cinco magistrados, mas tem ainda dif\u00edcil integra\u00e7\u00e3o no pr\u00f3prio case-law do Tribunal que, em senten\u00e7as anteriores (vid., Hass v. Suiza, 2011), afirmou que a decis\u00e3o de morrer, entendida como direito, \u00e9 contr\u00e1ria ao art. 2 da Conven\u00e7\u00e3o de Roma (obriga\u00e7\u00e3o do Estado de velar pela garantia da vida dos cidad\u00e3os).<\/p>\n<p>Os profissionais da sa\u00fade poderiam objetar, mas s\u00f3 se estivessem juridicamente obrigados a retirar a alimenta\u00e7\u00e3o de Andrea, o que n\u00e3o \u00e9 o caso.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m se afirma que os m\u00e9dicos n\u00e3o poderiam negar-se ao cumprimento da vontade dos pais de Andrea, j\u00e1 que a lei 5\/2015, de direitos e garantias da dignidade das pessoas doentes terminais da comunidade galega, n\u00e3o contempla a possibilidade de obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia para os profissionais da sa\u00fade na tomada de decis\u00f5es sobre o final da vida. Ocorre, por\u00e9m, que a obje\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia, por defini\u00e7\u00e3o, s\u00f3 pode ser exercida por um cidad\u00e3o sobre o qual recaia um dever jur\u00eddico efetivo que o obrigue diretamente a realizar um comportamento ativo ou omissivo que repele a sua consci\u00eancia. Os m\u00e9dicos n\u00e3o podem objetar, mas n\u00e3o porque a lei n\u00e3o lhes atribua este direito (o que n\u00e3o \u00e9 preciso, porque se trata de um direito fundamental), mas porque n\u00e3o t\u00eam a que objetar: n\u00e3o existe um dever jur\u00eddico de cumprir a vontade dos pais neste caso. Existe, isto sim, o dever de agir conforme o ordenamento jur\u00eddico e a lex artis.<\/p>\n<p>Marta Albert<\/p>\n<p>Professora de Filosofia do Direito<\/p>\n<p>Observat\u00f3rio de Bio\u00e9tica<\/p>\n<p>Universidade Cat\u00f3lica de Val\u00eancia<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Zenit<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Observat\u00f3rio de Bio\u00e9tica da Universidade Cat\u00f3lica de Val\u00eancia &#8211; S\u00e3o Vicente M\u00e1rtir O caso da menina Andrea: uma an\u00e1lise jur\u00eddica Este artigo foi elaborado horas antes que a equipe m\u00e9dica do servi\u00e7o de pediatria do complexo hospitalar universit\u00e1rio de Santiago, Espanha, retirasse a alimenta\u00e7\u00e3o artificial da menina Andrea. 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