O combate à pedofilia

    A maior operação de combate à pornografia infantil na história do Brasil prendeu 251 pessoas, em flagrante, no dia 17 de maio deste ano em todo o país. O dado é do Ministério Extraordinário da Segurança Pública. O número final pode ser ainda maior. Até o fim da tarde daquele dia, policiais civis de 24 estados e do Distrito Federal ainda trabalhavam para cumprir mandados e checar apreensões.

     

    Pedofilia e parafilia

    A pedofilia é uma forma de parafilia. Por prejudicar outras pessoas, é considerada um transtorno.

    O que é parafilia? Parafilia é a fantasia ou comportamentos frequentes, intensos e sexualmente estimulantes que envolvem objetos inanimados, crianças ou adultos sem consentimento, ou o sofrimento ou humilhação de si próprio ou do parceiro. Existem muitas parafilias. O foco da parafilia pode ser uma variedade de objetos, situações, animais ou pessoas (como crianças ou adultos que não deram consentimento). A excitação sexual pode depender do uso ou presença desse foco, diz Dr. George R. Brown, MD, professor e presidente  da associação de psiquiatria, East Tennessee State University; Professor Adjunto de Psiquiatria da Universidade do Norte do Texas.

    Há várias parafilias existentes na Classificação Internacional de Doenças (CID-10) no item F.65.4. Outras espécies de parafilias são o Fetichismo (F65.0), o Travestismo fetichista (F65.1), o Exibicionismo (F65.2), o Voyeurismo (F65.3), o Sadomasoquismo (F65.5), entre outros, como Frotterismo e Necrofilia (ambos classificados em F.65.8).

    O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders) editado pela Academia Americana de Psiquiatria (DSM–IV–R, 1994), considerado o mais importante manual diagnóstico dos distúrbios mentais define pedofilia como:

    “fantasias, desejos ou comportamentos sexuais recorrentes e intensos, durante um período maior que seis meses, envolvendo atividade sexual com crianças impúberes e causando sofrimento ou disfunção significativa na área social, ocupacional ou outra”.

    O transtorno de pedofilia é caracterizado por fantasias, vontades ou comportamentos sexualmente excitantes, recorrentes e intensos envolvendo crianças (habitualmente de 13 anos ou menos).  A pedofilia é muito mais frequente entre homens do que entre mulheres. Pedófilos podem se sentir atraídos por meninos, meninas ou ambos, mas a maioria dos pedófilos prefere crianças do sexo oposto. Normalmente, o adulto é um conhecido da criança e pode ser um membro da família, padrasto ou uma pessoa com autoridade sobre a vítima. Pedófilos predadores podem usar força ou coerção para ter relações sexuais com crianças e podem ameaçar machucar a criança ou os animais de estimação da criança, se a criança os denunciar. Muitos desses pedófilos têm transtorno de personalidade antissocial.

    Muitos pedófilos têm ou desenvolvem o abuso de substâncias, dependência e depressão. Eles frequentemente vêm de famílias problemáticas e os conflitos conjugais são comuns. Muitos foram abusados sexualmente quando crianças.

    Tratamento da pedofilia

    Psicoterapia e medicamentos. A pedofilia pode ser tratada com psicoterapia individual ou em grupo de longo prazo e medicamentos que alteram o desejo sexual e reduzem os níveis de testosterona. O tratamento medicamentoso é mais eficaz quando combinado com psicoterapia e treinamento de habilidades sociais.

    Denunciar os abusos

    No dia 18 de maio de 1973, uma menina de 8 anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espirito Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado e os seus agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. A data ficou instituída como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” a partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000. O  “Caso Araceli”, como ficou conhecido, ocorreu há quase 40 anos, mas, infelizmente, situações absurdas como essa ainda se repetem.

    No Brasil  o “Disque 100”, criado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é um serviço de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de violência contra crianças e adolescentes. O Disque 100 funciona diariamente de 8hs as 22hs, inclusive aos finais de semana e feriados. As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100; e do exterior pelo número telefônico pago 55 61 3212-8400 ou pelo endereço eletrônico: disquedenuncia@sedh.gov.br.

     A intenção do 18 de maio é destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta e proteger nossas crianças e adolescentes. A data reafirma a importância de se denunciar e responsabilizar os autores de violência sexual contra a população infanto-juvenil.

    A melhor maneira de se combater a violência sexual contra crianças e adolescentes é a prevenção. É necessário um trabalho informativo junto aos pais e responsáveis, a sensibilização da população em geral, e dos profissionais das áreas de educação e jurídica, com a identificação de crianças e adolescentes em situação de risco, e o acompanhamento da vítima e do agressor.

    Além da prevenção, o combate a essa realidade exige que os casos sejam denunciados. Portanto, se souber de algum caso de violência sexual infantil, procure o conselho tutelar, delegacias especializadas, polícias militar, federal ou rodoviária e ligue para o Disque Denúncia Nacional, de número 100.

    Conclusão

    A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como transtorno de preferência sexual. Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos – do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade.

    O Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

    A pena para armazenamento e compartilhamento de conteúdo de pedofilia varia de um a seis anos de prisão. Para a produção deste tipo de imagem, a pena pode chegar a oito anos de prisão.

    Dr. A. Inácio José do Vale

    Psicanalista Clínico, PhD

    Professor e Conferencista

    Membro da Sociedade Brasileira de Psicanálise Contemporânea/RJ. E da Ordem Nacional dos Psicanalistas/RJ.

    Fontes:

    https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/operacao-de-combate-a-exploracao-sexual-infantil-cumpre-578-mandados-no-df-e-em-24-estados.ghtml

    https://www.msdmanuals.com/pt-br/casa/dist%C3%BArbios-de-sa%C3%BAde-mental/sexualidade/considera%C3%A7%C3%B5es-gerais-sobre-parafilias-e-transtornos-paraf%C3%ADlicos

    https://www.terra.com.br/noticias/brasil/policia/megaoperacao-contra-pedofilia-prende-mais-de-250-pessoas,fd8c473e31eff3be86dc23c4f4cfeef0wmhoofpd.html

    O abuso sexual de menores e o equivocado uso do termo ‘pedofilia’

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